Coluna

STJ revisa excesso de HC para que não perca sua natureza jurídica

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 23 de outubro de 2021

Os ministros da Sexta Turma do STJ apontaram o uso excessivo desse instrumento processual e defenderam a tramitação preferencial dos casos que envolvem diretamente a liberdade da pessoa.De acordo com o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do processo em julgamento, o STJ passou a aceitar a impetração de habeas corpus para a discussão dos mais diversificados temas.”Todavia, como são milhares os habeas corpus distribuídos a cada ano, remanescem o objetivo e o esforço conjunto de conferir rápida solução àqueles processos que discutem o status libertatis do indivíduo, com resultado que pode levar à revogação ou ao relaxamento da prisão”, declarou o magistrado.Na análise do mérito, o colegiado denegou a ordem por entender não ter sido demonstrado que as duas ações se referissem aos mesmos crimes (as próprias datas são diferentes). Além disso, a jurisprudência estabelece que, se as instâncias ordinárias não reconheceram a litispendência, não cabe ao STJ reexaminar o caso e suas provas para chegar a conclusão diferente.Schietti afirmou que os tribunais superiores – em especial o STJ – enfrentam uma crescente quantidade de habeas corpus e recursos em habeas corpus, muitas vezes ajuizados de modo precipitado, antes que a questão jurídica seja enfrentada na instância de origem, ou manifestamente contrários à jurisprudência, ou, ainda, em desacordo frontal com os requisitos legais.De janeiro a agosto deste ano, revelou o relator, os colegiados do STJ especializados em direito penal receberam cerca de 7.500 processos dessas duas classes (HCs e RHCs) por julgador. No mesmo período, o número de decisões monocráticas e colegiadas foi de, aproximadamente, 12 mil por ministro.

            Direito de imagem

            A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza salarial da parcela relativa ao direito de imagem do ex-jogador de futebol Lincoln Cassio de Souza Soares, do CoritibaFoot Ball Club. Para a maioria do colegiado, o clube, a pretexto de repasse de valores ajustados de cessão do direito de imagem, em verdade, remunerava o contrato de trabalho desportivo do atleta, com o intuito de fraudar a legislação trabalhista. 

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            Vixe!

            A 2ª Turma do TRF1 manteve a sentença que negou a concessão de pensão por morte à ex-companheira de um servidor público falecido, que já havia se casado com outra mulher depois da separação. A ex-mulher, inclusive, casou-se com outra mulher após o divórcio.Em seu voto, informou que diversas provas indicariam que, na data do óbito do homem, eles já estavam separados há muito tempo, apesar de terem filhos gerados da união. “Com efeito, restou relatado nos autos que o de cujus se mudou do Estado do Amazonas em 1993, onde conheceu e viveu com a autora, e voltou para seu estado de origem,sozinho, sem a companhia da autora”, observou.

            Sancionada lei que flexibiliza pesagem de transportes pesados

            Foi  sancionada, sem vetos, a Lei 14.229/21 que aumenta, de 10% para 12,5%, a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades.A lei também admite tolerância superior para os veículos com peso bruto total (PBT) igual ou inferior a 50 toneladas, desde que respeitada a tolerância de 5% sobre os limites de PBT. O assunto será regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).No caso de o veículo de até 50 toneladas ultrapassar a tolerância máxima do peso, a lei determina que ele também seja fiscalizado quanto ao excesso de peso por eixo, aplicando-se as penalidades de forma cumulativa. -Todas as regras referentes ao peso já estão valendo.Outro ponto da nova lei que afeta o setor de transportes é a fixação do prazo de 12 meses para que o caminhoneiro cobre do contratante a indenização a que tem direito (de duas vezes o valor do frete) se não receber adiantado o valor do pedágio.Igual prazo valerá para a cobrança da multa administrativa pelo órgão competente por descumprimento da Lei do Vale-Pedágio.

            Juíza em substituição responderá por importantes plantões em 2ª instância

            A juíza substituta em segundo grau Camila Nina Erbetta Nascimento está desde segunda-feira (18) substituindo o desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, que se encontra de férias regulamentares. A magistrada permanecerá em substituição ao integrante da 5ª Câmara Cível e 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) até 16 de novembro.

Rápidas

Informativo 713, STJ – É inexigível o pagamento de custas processuais em embargos de divergências oriundos de ação penal pública.

Alego – O Legislativo goiano analisa proposição que visa criar, na estrura organizacional da Delegacia-Geral da Polícia Civil, a delegacia Estadual Especializada no Atendimento à Vítima de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância.