STJ suspende pretensão de filha que exige pensão para sustentar alto padrão de vida

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 3 de março de 2026

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a ordem de prisão civil contra um devedor de pensão alimentícia após o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em decisão liminar no âmbito de ação de exoneração de alimentos, diminuir o respectivo valor. Para o colegiado, a liminar concedida em segunda instância torna questionável a liquidez do débito que motivou o decreto de prisão civil. O ministro Moura Ribeiro, relator do recurso em habeas corpus, destacou que, nos termos da Súmula 621 do STJ, os efeitos da sentença que reduz ou aumenta o valor da pensão, ou ainda que exonera o alimentante do seu pagamento, retroagem à data da citação. Ele também mencionou precedente da Terceira Turma no sentido de que, mesmo no caso de alimentos provisórios, o marco inicial da obrigação deve retroagir ao momento da citação. “Assim, sendo medida de extrema violência, como de fato é, justifica-se essa limitação da medida coercitiva, consequentemente descabendo a prisão para a cobrança de pensões cujo valor, atualmente, sofreu alterações e, portanto, não é certo”, completou. Moura Ribeiro também afirmou que, embora tenha sido comprovada a inadimplência do devedor e não haja prova definitiva de independência financeira da beneficiária da pensão, existem nos autos diversos documentos que indicam que a interessada seria ativa nas redes sociais, ostentando viagens ao exterior e roupas de grife – elementos que, para o relator, não sugerem risco alimentar, mas sim um elevado padrão de vida.

Segurança Pública
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta semana a PEC da Segurança Pública (PEC 18/25). Entre outros pontos, a proposta cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que integra a atuação da União e dos estados no combate ao crime organizado. Ainda na área da segurança e penal, os deputados podem analisar o Projeto de Lei (PL) 6240/13, do Senado, que tipifica o desaparecimento forçado no Código Penal e o inclui na Lei dos Crimes Hediondos.

Engenharia solidária
O Projeto de Lei (PL) 4.553/2023, que cria o selo de engenharia ou arquitetura solidária, é destinado a empresas e profissionais de engenharia, arquitetura ou construção civil que executarem ou financiarem projetos para atendimento de comunidades de baixa renda. Segundo a proposta, as empresas e os profissionais interessados no selo deverão ter concluído, no período avaliativo, projeto habitacional ou de saneamento que beneficie majoritariamente famílias de baixa renda incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

TRF1 decidiu que “soldados da borracha” não pode acumular benefícios
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a pensão vitalícia concedida a seringueiros, conhecidos como “soldados da borracha”, não pode ser acumulada com benefício previdenciário. O Colegiado deu parcial provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para afastar a cumulação da pensão com aposentadoria por invalidez, assegurando à beneficiária o direito de optar pelo benefício mais vantajoso. O relator, desembargador federal Rui Gonçalves, ao analisar o caso, explicou que a pensão vitalícia dos seringueiros, prevista no art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e regulamentada pela Lei nº 7.986/1989, possui caráter assistencial, destinada a trabalhadores em situação de vulnerabilidade social. Segundo o magistrado, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF1 tem entendido que benefícios assistenciais não podem ser pagos simultaneamente com benefícios previdenciários contributivos, justamente porque pressupõem a inexistência de meios de subsistência do beneficiário.

Câmara votará projeto sobre amparo social a crianças órfãs com deficiência
Tramita, na Câmara de Goiânia, projeto de lei (PL 17/2026) que institui diretrizes para implementação de programas de proteção e amparo social a crianças e adolescentes órfãos com deficiência. A proposta visa à garantia de atendimento humanizado, como forma de reduzir danos decorrentes da orfandade precoce e da falta de apoio familiar. Pelo projeto, “é preciso garantir que órfãos com deficiência não fiquem desamparados é questão de direitos humanos e de responsabilidade social do Município”.

Rápidas
Plenário do STF – Não há qualquer contradição no acórdão em que o Supremo Tribunal Federal reconhece que a Defensoria Pública da União tem legitimidade para litigar por si.

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