Coluna

STJ tranca ação penal por ter havido quebra de sigilo entre paciente e médico

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 16 de março de 2023

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a trancou uma ação penal que apurava o crime de aborto provocado pela própria gestante (artigo 124 do Código Penal – CP), por ter sido constatado a quebra do sigilo profissional entre médico e paciente. Além de ter acionado a polícia por suspeitar da prática do delito, o médico foi arrolado como testemunha no processo – situações que, para o colegiado, violaram o artigo 207 do Código de Processo Penal (CPP) e geraram nulidade das provas reunidas nos autos. Ao trancar a ação penal, a Sexta Turma determinou a remessa dos autos ao Ministério Público e ao Conselho Regional de Medicina ao qual o médico está vinculado, para que os órgãos tomem as medidas que entenderem pertinentes. No pedido de habeas corpus, além de sustentar a tese de quebra de sigilo profissional pelo médico, a defesa apontou suposta incompatibilidade entre a criminalização do aborto provocado e os princípios constitucionais, requerendo a declaração de não recepção, pela Constituição de 1988, do artigo 124 do CP. O ministro Sebastião Reis Júnior, relator, destacou que o habeas corpus não é a via judicial adequada para a realização do controle difuso de constitucionalidade, mesmo porque a definição sobre o tema está pendente de análise pelo Supremo Tribunal Federal (ADPF 442). O relator lembrou que, segundo o artigo 207 do CPP, são proibidas de depor as pessoas que, em razão de suas atividades profissionais, devam guardar segredo – salvo se, autorizadas pela parte interessada, queiram dar o seu testemunho. O ministro mencionou também o Código de Ética Médica – citado em voto vencido no julgamento do caso em segundo grau –, cujo artigo 73 impede o médico de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal e determina que, se convocado como testemunha, deverá declarar o seu impedimento.

            Adulteração de chassi

            A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o projeto que estende o enquadramento do crime de quem adultera chassi ou outro sinal identificador de veículo para alterações também realizadas em veículos não categorizados como automotor, a exemplo dos reboques. A proposta estende ainda as penas ao receptador do veículo e a quem armazenar aparelho de adulteração e aumenta as penas se o crime for feito para fins comerciais ou industriais.

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            Quem mandou matar Marielle?

            A sessão solene em homenagem a Marielle Franco na Câmara dos Deputados foi marcada por cobranças de resposta à pergunta: quem mandou matar Marielle? A vereadora da cidade do Rio de Janeiro e seu motorista, Anderson Gomes, foram executados no dia 14 de março de 2018. Nascida na Favela da Maré, Marielle era negra, bissexual e ativista dos direitos humanos. Para um Plenário lotado, o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio de Almeida, reiterou o compromisso do governo para que o assassinato seja desvendado e os mandantes sejam punidos.

            Tramita na Câmara PL que prevê isonomia salarial para homens e mulheres

            Foi protocolado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo, que garante o pagamento pelo empregador de salários iguais para homens e mulheres que exercem a mesma função. A proposta prevê multa de 10 vezes o maior salário pago pela empresa em caso de descumprimento da igualdade salarial, elevada em 100% se houver reincidência. Além disso, poderá haver indenização por danos morais à empregada. O projeto abre também a possibilidade de a Justiça emitir decisão liminar, até a decisão final do processo, para forçar a empresa a pagar imediatamente o mesmo salário para a empregada prejudicada. o texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43). A lei já estabelece que, sendo idêntica a função no mesmo estabelecimento empresarial, o salário tem de ser igual, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

            TRF1 anula PA cuja citação deu-se por edital e não pessoalmente

            O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), na 7ª Turma, manteve a sentença que reconheceu ser nulo um processo administrativo (PA) que impôs a pena de perdimento de bens estrangeiros (mercadorias) de uma pessoa que pediu refúgio aqui no País. Segundo a decisão, não se tratava de produtos cuja importação é proibida e nem que necessitavam de autorização sanitária de importação por pessoa física.

            Rápidas

            6ª Turma do STJ – O juiz pode condenar o réu ainda que o Ministério Público peça sua absolvição em alegações finais. Essa norma não foi afetada pelo pacote “anticrime” de 2019 e está em plena consonância com o sistema acusatório adotado no Brasil.