Coluna

STJ vai definir se é possível agravante em caso de reincidência específica

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 05 de novembro de 2022

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos o Recurso Especial 2.003.716, para definir “se é possível a elevação da pena por circunstância agravante, na fração maior que um sexto, utilizando como fundamento unicamente a reincidência específica do réu”. Cadastrada como Tema 1.172, a controvérsia está sob a relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik. Em seu voto, o relator observou que há divergência a respeito do tema nas turmas de direito penal do STJ, mas considerou desnecessária a suspensão dos processos que tratam da mesma questão jurídica. Paciornik mencionou vários julgados que revelam posições divergentes acerca da possibilidade de elevação da pena em fração maior que um sexto unicamente por causa da reincidência específica. No recurso afetado como repetitivo, a defesa sustentou que a reincidência específica não justifica a adoção de fração diversa da de um sexto, que estaria, segundo ela, consolidada na doutrina e jurisprudência. Por sua vez, o Ministério Público disse ter sido verificado “altíssimo número de condenações pretéritas sopesadas a título de maus antecedentes, bem como constatada a reincidência específica”. O ministro Paciornik destacou o fato de que a Terceira Seção, em junho último, acolheu proposta de readequação da Tese 585 dos repetitivos, estabelecendo que “é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não”.

            Antirracismo

            O Superior Tribunal do Trabalho realiza seminário nacional com o tema “Simone André Diniz: Justiça, Segurança Pública e Antirracismo”. Em março de 1997, Simone André Diniz viu, nos classificados de um grande jornal da cidade de São Paulo, uma vaga para empregada doméstica. O anúncio trazia a preferência pela contratação de pessoas brancas. Simone ligou para o número informado, a fim de se candidatar. Contudo, foi informada de que não preenchia os requisitos para o emprego: ela é negra. 

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            Balonismo no Brasil

            A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados realiza audiência pública para debater a prática e a regulamentação do balonismo, na modalidade papel e sem o uso de fogo, dentro do escopo dos desportos aeronáuticos. Na Exposição de Motivos informa que a prática do balonismo, na modalidade papel e sem o uso de fogo, é um evento que tem movimentado diversas regiões pelo mundo afora. “Um exemplo é a Coupe Icare, realizada na França, que engloba diversos eventos do desporto aeronáutico, inclusive a prática de soltar balões de papel. Essa é uma prática cuja origem, inclusive, é brasileira e do Rio de Janeiro”.

            STF decidirá sobre responsabilidade do Estado por letalidade policial

            O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o Estado pode ser responsabilizado pela morte de vítima de disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares quando a perícia que determina a origem do disparo for inconclusiva. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1385315, que teve a repercussão geral reconhecida (Tema 1.237). Ainda não há data prevista para o julgamento do recurso. Ao se manifestar pela repercussão geral do tema, o relator, ministro Edson Fachin, ressaltou que a matéria tratada no recurso ultrapassa os limites subjetivos do caso concreto, sobretudo diante dos números crescentes de óbitos registrados em operações policiais, como consta do julgamento cautelar da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, de sua relatoria. No precedente, o Supremo reconheceu a omissão estrutural do poder público na adoção de medidas para a redução da letalidade policial.

            Alego aprova PL sobre políticas de saúde mental

            A Assembleia Legislativa de Goiás aprovou o projeto de lei nº 3987/19 que institui a Política Estadual de Diagnóstico e Tratamento de Transtornos de Ansiedade Generalizada e de Síndrome da Depressão. A política preconizada na matéria tem por objetivo detectar a doença ou evidências de que ela possa vir a ocorrer, prevenindo seu aparecimento; efetuar pesquisas visando o diagnóstico precoce da doença e respectivos distúrbios.

            Rápidas

            6ª Turma do STJ – A necessidade de existir uma decisão judicial para que agentes policiais entrem na casa de alguém em busca de provas não basta para justificar a concessão dessa ordem.