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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

STM define competência para julgar coronel que incitou quebra de hierarquia

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 16 de agosto de 2025
Foto: tst
Foto: tst

O plenário do Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, que a própria Justiça Militar da União deve processar e julgar um coronel da reserva do Exército, acusado de incitar a quebra de hierarquia e disciplina e de ofender a dignidade das Forças Armadas em publicações nas redes sociais.

Para o STM, como os atos cometidos pelo militar ocorreram após janeiro de 2023, não há, portanto, ligação com a ação penal em curso no STF. Ao apreciar o caso no Superior Tribunal Militar, o relator, ministro Odilson Sampaio Benzi, acolheu o recurso defensivo. Para ele, não há provas mínimas de que o coronel tenha participado, coordenado ou incentivado as ações do dia 8/1.

“Os fatos apurados foram praticados após aquele fatídico dia e, consequentemente, não teria como ele ter influenciado no que aconteceu em data passada”, afirmou Benzi. Ele também destacou que, diferentemente de precedente citado pelo juízo de origem, no qual as condutas ocorreram durante os ataques aos Três Poderes, neste caso o material probatório aponta apenas para manifestações de inconformismo interno na caserna.

“A insatisfação do recorrente está direcionada, internamente, para a própria Força e para os oficiais superiores, não tendo qualquer ligação com os acontecimentos de 8 de janeiro de 2023”, disse o ministro.

O Pix é nosso
O senador Plínio Valério (PSDB-AM) concluiu o relatório da proposta de emenda à Constituição que dá autonomia orçamentária ao Banco Central (PEC 65/2023). A principal novidade, de acordo com o senador, é uma mudança para proteger o Pix de futuras taxações e de “ingerências externas”.

A emenda inclui na Constituição a competência exclusiva do Banco Central para disciplinar, atualizar e operar o Pix, assegurando sua gratuidade para pessoas físicas, o acesso não discriminatório, a eficiência operacional, a segurança e o combate a fraudes. Além disso, proíbe a concessão ou transferência da gestão do sistema.

Assédio no espaço militar
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de assédio sexual no Código Penal Militar e define medidas protetivas e de prevenção desse assédio nos ambientes profissionais. A proposta será enviada ao Senado.

As medidas previstas no texto valerão tanto para os militares das Forças Armadas, das polícias militares e dos corpos de bombeiros quanto para as pessoas sob sua jurisdição administrativa ou disciplinar, independentemente do local em que se encontrem. O projeto aprovado prevê a aplicação das normas aos fatos ocorridos nas dependências das instituições militares, durante atividades externas e em deslocamentos de serviço.

STF invalida lei do Tocantins sobre reajuste salarial de delegados da Polícia Civil
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei do Tocantins que concedia reajuste salarial a delegados da Polícia Civil do estado sem que houvesse previsão de dotação orçamentária para a despesa.

Em relação ao decreto, o colegiado reconheceu que, ao suspender os efeitos da lei, a norma invadiu a competência do STF e dos tribunais de justiça dos estados para declarar a inconstitucionalidade de lei estadual. Em voto proferido anteriormente, o relator, ministro Luiz Fux, frisou que a Constituição Federal não autoriza o chefe do Executivo estadual a suspender a eficácia de leis aprovadas pelo Poder Legislativo.

Em voto-vista apresentado na sessão de hoje, o ministro Alexandre de Moraes acrescentou que, se o governador entender que uma lei é inconstitucional, deve ingressar com ação no Judiciário. “A jurisdição constitucional no Brasil é muito bem montada e dá amplo acesso aos governadores”, afirmou.

TST reintegra executivo da Petrobras citado na Operação Lava Jato
A Segunda Turma do TST determinou a reintegração de um ex-gerente executivo da Petrobras dispensado por justa causa em dezembro de 2017. Os fatos alegados não foram comprovados no processo.

Por isso, o colegiado aplicou a teoria dos motivos determinantes, segundo a qual, uma vez declarado um motivo para a prática de um ato pela Administração Pública, sua validade fica vinculada à veracidade dessa justificativa.

Rápidas
3ª Seção do STJ – Reconhecida como uma forma de estudo, a leitura pode resultar na remição de pena do condenado, desde que seja validada por uma comissão imparcial instituída pelo juízo da execução penal.

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