Coluna

Suposta motivação para o crime não é prova para julgamento pelo Júri

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 02 de outubro de 2021

As investidas contra as garantias processuais não cessam. Há um eterno embate entre os que almejam o cumprimento das normativas penais, insertas no devido processo legal constitucional e aqueles, via de regra os magistrados e representantes do Ministério Público, sempre na espreita para arrostá-las, tornando-as letras mortas. Em razão disso, a Quinta Turma do STJ) anulou um veredito condenatório do tribunal do júri e determinou que a ré seja submetida a novo julgamento. Segundo o relator do recurso especial, ministro Ribeiro Dantas, as provas apontadas pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para rejeitar a apelação da defesa e manter a condenação mostram apenas que a acusada teria um motivo, mas não que tenha cometido o crime.Para o colegiado, se a apelação sustenta que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos (artigo 593, III, “d”, do Código de Processo Penal – CPP), o tribunal de segundo grau tem o dever de analisar se pelo menos existem provas de cada um dos elementos essenciais do crime.De acordo com o relator, o veredito condenatório manifestamente contrário ao conjunto probatório é o proferido sem que essas provas existam.O ministro Ribeiro Dantas lembrou que, em geral, “a avaliação da existência ou não de prova da autoria delitiva, bem como da manifesta contrariedade entre o veredito dos jurados e as provas dos autos, exige aprofundado reexame do conjunto fático-probatório”.No caso em análise, porém, o magistrado verificou que o acórdão recorrido expôs a totalidade das provas que embasaram o resultado do júri, sendo que todas elas apontam apenas a existência de uma desavença entre a ré e a vítima. Segundo ele, não é necessário revalorar as provas, mas tão somente avaliar se a conclusão do TJCE pela manutenção do veredito decorreu dos fatos narrados pela própria corte em seu acórdão.

            Sem abrangência

            A Terceira Turma do TST afastou a aplicação das normas coletivas dos vigilantes de um hospital. De acordo com a jurisprudência do TST, o empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito a vantagens previstas em instrumento coletivo no qual seu empregador não tenha sido representado por órgão de classe de sua categoria.

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            Sustentabilidade e acessibilidade

            O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, de 4 a 6 de outubro, o “Webinário sobre Sustentabilidade e Acessibilidade à luz das Resoluções CNJ n. 400 e 401”. O evento tem como objetivo debater as políticas que tratam de sustentabilidade e acessibilidade e inclusão no Poder Judiciário. A abertura do evento, marcada para 18h de segunda-feira (4/10), será feita pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux. Em seguida, o ministro Herman Benjamim, do Superior Tribunal de Justiça, fará a palestra magna do seminário.

            TRF1 decide que não incide tributo sobre salário-educação

            A 7ª Turma do TRF1 confirmou a ilegitimidade passiva da Fazenda Nacional (FN) para figurar no processo, reconhecida na sentença e, no mérito, confirmou a sentença que declarou a não incidência da cobrança do salário-educação ao apelado, pessoa física e produtor rural. A relatoria foi do desembargador federal José Amílcar Machado.Analisando o pedido preliminar, de reinclusão da FN no polo passivo do processo, o relator explicou que a jurisprudência do TRF1 e do STJ é no sentido de que “a União não possui legitimidade passiva ‘ad causam’ para as ações objetivando discutir a legalidade do salário-educação”.Frisou o relator que, no caso concreto, o apelado é produtor rural pessoa física, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a contribuição ao salário-educação somente é devida pelas empresas, excluindo-se o produtor rural, pessoa física, sem inscrição no CNPJ, por não estar contido na definição de empresa do art. 15 da Lei 9.424/1996.

            Pré-candidato faz história em prestigiar mulheres para cargos importantes

            O pré-candidato nas eleições da OAB/GO, Pedro Paulo Medeiros, anuncia quatro mulheres para comporem cargos de alta relevância. As advogadas Bárbara Cruvinel será a vice-presidente; Viviany Fernandes, secretária-geral; Patrícia Miranda, conselheira federal e Pollyanna Fleury, a presidente da Casag. Visando uma gestão plural e inclusiva, grande parte do Conselho será formado por mulheres, jovens, advogados do interior, negros, comunidade LGBTQI+.

Rápidas

Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – Vetada proposta parlamentar que prevê a obrigatoriedade de instalação de câmeras em hospitais públicos e privados.

Retorno adiado – O presidente do STF, ministro Luiz Fux, prorrogou até 15/10/2021 o prazo de vigência da Resolução 729, que dispõe sobre as medidas de prevenção contra a Covid-19 no âmbito da Corte.

Transtorno do Espectro Autista – O Plenário do Senado votará um projeto de lei (PL 169/2018) que cria Centros de Atendimento Integral para Autistas pelo SUS.