Coluna

Tempo de livramento condicional é contado para extinção da pena

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 22 de outubro de 2021

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o prazo de livramento condicional deve ser computado para a extinção da pena, observado o tempo máximo de cumprimento previsto no artigo 75 do Código Penal, independentemente de a condenação ter sido menor ou maior do que esse limite. “Um dia em livramento condicional corresponde a um dia em cumprimento de pena privativa de liberdade, exceto em hipótese de revogação”, afirmou o ministro Joel Ilan Paciornik, relator do caso julgado. O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, explicou que o livramento condicional é regulado no Código Penal (artigos 83 a 90) e na Lei de Execução Penal – LEP (artigos 131 a 146), e deve ser aplicado ao apenado para que ele fique solto, mediante condições, por tempo determinado, denominado “período de prova” (artigo 26, II, da LEP). Ultrapassado o período de prova, ou seja, se o livramento condicional não for revogado, encerra-se seu período, sendo extinta a pena privativa de liberdade, conforme o CP e a LEP. De acordo com o magistrado, embora a lei não traga previsão expressa do prazo de duração da condicional, é pacífica a compreensão de que o tempo do benefício corresponderá ao mesmo tempo restante da pena privativa de liberdade a ser cumprida. “Assim, exemplificando, o apenado em 15 anos de reclusão que obtiver o livramento condicional após dez anos de cumprimento da pena privativa de liberdade terá período de prova estipulado em cinco anos. Cumpridos cinco anos de livramento condicional sem revogação, a pena privativa de liberdade será extinta”, disse.

            Fundo para profissionais da educação

            A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados realiza hoje (22) audiência pública para debater o Projeto de Lei 3418/21, que trata da atualização da lei que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Entre outras coisas, o projeto especifica quais profissionais da rede de educação básica em efetivo exercício poderão ser beneficiados com recursos do fundo.

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            Obviedade

            O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser indevido o pagamento de honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita, caso percam a ação, ainda que obtenham créditos ​suficientes para o pagamento dessas custas em outra demanda trabalhista. Também por maioria, foi considerada válida a imposição do pagamento de custas pelo beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial e não apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias.

            Câmara aprova lei que proíbe sacrifício de cães e gatos

            Foi sancionada a Lei nº 14.228/2021 que proíbe a eutanásia de cães e gatos de rua por órgãos de zoonose, canis públicos e estabelecimentos similares, exceto em casos de doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais. Aprovado pelo Senado em 2019, o projeto que deu origem à lei recebeu decisão final da Câmara dos Deputados em setembro deste ano. De autoria do deputado Ricardo Izar (PP-SP), o PLC 17/2017 determina que, para a eutanásia, será necessário laudo técnico de órgãos competentes. As entidades de proteção animal deverão ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade do procedimento. A intenção da proposta é incentivar a adoção desses animais por meio de convênios do setor público com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais. A lei passa a vigorar no prazo de 120 dias a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.

            TJGO inaugura iniciativa para agilizar os julgamentos pelo Tribunal do Júri

O presidente do TJGO, desembargador Carlos França, instituiu o programa Pró-Júri, que estreou na última segunda-feira (18). Ao formatar a iniciativa, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, objetivou “construir alternativas viáveis que possibilitem a aceleração da entrega da prestação jurisdicional, especialmente em processos de destacada importância”.

Rápidas

Demorou – Aprovado projeto de lei nº 5796/19 que assegura o direito de pacientes levarem uma acompanhante do sexo feminino para acompanhar as consultas médicas ginecológicas. A matéria foi aprovada em primeira votação na sessão ordinária híbrida com 22 votos a favor e nenhum contra.

Jurisprudência – STJ agasta encontro fortuito de provas contra desembargador grampeado.