Coluna

TRF1 admite capitalização de juros desde que expressamente pactuada

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 19 de novembro de 2022

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de revisão das cláusulas de contrato de financiamento habitacional celebrado entre um mutuário e a Caixa Econômica Federal (Caixa) sob o entendimento de que não há abusividade contratual. A decisão do Colegiado reafirma sentença prolatada anteriormente.  Ao examinar a apelação, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, confirmou que a sustentação de ilegalidade defendida pela parte reclamante não tem cabimento, considerando que a limitação dos juros, de que tratava o art. 192, § 3º, da Constituição Federal, não era autoaplicável, pois sua regulamentação dependia da edição de lei complementar, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Contrato firmado após MP – Em consonância com o entendimento do STF, explicou a magistrada, no caso em questão, também não cabe a limitação de que trata o Decreto 22.626/1933, visto que o Supremo afirma que o regramento não se aplica às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas que integrem o sistema financeiro nacional. Quanto à capitalização dos juros, a relatora destacou que o Decreto n. 22626/1933 proibia a incidência de juros sobre juros, excetuando a cumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente ano a ano, condição posteriormente vedada pelo STF. Ocorre que a Medida Provisória n. 1963-17, editada posteriormente, incluiu a capitalização com periodicidade inferior a um ano nas operações das instituições do sistema financeiro nacional, consolidando a jurisprudência no sentido de permitir a capitalização de juros, desde que expressamente pactuada.

            Doenças raras

            Foi sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 21.442 (originalmente projeto de lei nº 1518/19), que institui no calendário oficial de eventos do estado de Goiás, a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre Doenças Raras. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), uma doença é considerada rara quando afeta até 65 pessoas a cada 100 mil indivíduos.

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            Punição para a ignorância

            O corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, determinou a instauração de Reclamação Disciplinar para apurar a conduta de uma procuradora de Justiça do Ministério Público do Pará ao postar em redes sociais exortando o descumprimento de ordem judicial emanada do Supremo Tribunal Federal (STF), no tocante à desobstrução de vias públicas por manifestantes contrários ao resultado do último pleito eleitoral para presidente da República.

            TST: Ministra goiana mantém condenação por preconceito no trabalho

            A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma academia de ginástica a indenizar uma consultora de vendas dispensada após um desentendimento entre seu marido, ex-gerente do local, e um dos sócios da empresa. Para o colegiado, ao ter sido dispensada sem ter praticado nenhum ato que justificasse a medida, a trabalhadora foi considerada mera extensão do homem, caracterizando discriminação de gênero. Para a relatora do recurso de revista, ministra Delaíde Miranda Arantes, a trabalhadora foi claramente despedida por retaliação e discriminação. “Ela foi dispensada por meio de um recado”, observou. “O empregador refere-se à mulher trabalhadora, sua empregada, e ao seu marido de forma depreciativa e discriminatória, o que nem de longe se insere no seu poder diretivo”. A ministra assinalou, também, que a dispensa demonstra total desconsideração à mulher, ignorando a sua identidade, seus direitos e seus atributos enquanto trabalhadora. 

            Presidente do TJGO abre Semana Nacional da Conciliação

            O presidente do TJGO, desembargador Carlos França, abriu a 17ª edição da Semana Nacional da Conciliação, no Fórum Cível de Goiânia. Até o próximo dia 11, mais de 15 mil processos devem ser movimentados com o objetivo de promover acordos com as partes envolvidas para acelerar a finalização de demandas judiciais.

            Rápidas

            3ª Turma do STJ – No caso de perda total do veículo comprado mediante alienação fiduciária, a seguradora não pode condicionar o pagamento da indenização à comprovação de quitação do automóvel.