TRF1 anula exoneração de professor da Universidade de Brasília
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que anulou a exoneração, por inabilitação no estágio probatório, de um professor da Fundação Universidade de Brasília (FUB) e determinou sua reintegração ao cargo com o pagamento dos vencimentos retroativos desde a data do desligamento. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Morais da Rocha, explicou que a Justiça, nesse tipo de situação, se limita à verificação da legalidade do procedimento, especialmente quanto ao respeito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. O magistrado também apontou falhas no processo de avaliação. Entre elas, a inexistência de comprovação de que a comissão responsável tenha sido formalmente constituída com a finalidade específica de realizar a avaliação especial de desempenho, como exigem a Constituição e a Lei nº 8.112/1990. Além disso, o voto apontou que não houve comprovação de notificação formal ao servidor sobre avaliações negativas nem instauração de procedimento com garantia plena de contraditório e ampla defesa. Com esse entendimento, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação da FUB e manteve a nulidade do ato de exoneração, assegurando a reintegração do professor ao cargo.
PAD contra ministro do STJ
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, por unanimidade, pela instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) para análise de condutas atribuídas ao Ministro Marco Buzzi, após a análise das conclusões da comissão de sindicância instaurada no dia 10 de fevereiro. O Pleno decidiu, ainda, manter o afastamento cautelar do Ministro Buzzi até a conclusão do processo administrativo disciplinar.
Justiça Federal ampliada
De autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o PL 6.359/2025 estabelece duas novas varas no Amazonas e seis em Mato Grosso do Sul. Também cria cargos de juízes, servidores e funções comissionadas para essas unidades. O objetivo da proposta é ampliar o acesso à Justiça Federal no interior e em áreas estratégicas, como regiões de fronteira. A instalação das varas dependerá da disponibilidade orçamentária do Judiciário e deverá respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal.
CCJ da Câmara aprova proibição de cobrar do condômino gastos com advogado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6018/25, que proíbe incluir gastos com advogados contratados pelo condomínio no valor cobrado de condôminos em atraso. Hoje, o Código Civil já prevê que o condômino inadimplente pague correção monetária, juros de mora e multa prevista na convenção condominial ou, na falta dessa previsão, de até 2% do débito. O projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), mantém esses encargos legais, mas veda expressamente o repasse dos honorários advocatícios. O objetivo da medida é evitar que custos realizados fora do processo judicial sejam transferidos à parte devedora. Pela proposta, só poderão ser cobrados os honorários fixados pela Justiça em processo judicial, os chamados honorários sucumbenciais. O texto altera o Código Civil para considerar nula qualquer cláusula de convenção, regimento interno ou deliberação de assembleia que preveja essa cobrança extrajudicial.
PL do Senado impede que dívidas possam comprometer despesas básicas da família
De acordo com o Projeto de Lei (PL) 2.944/2022, o pagamento de dívidas poderá deixar de comprometer despesas essenciais das famílias, como alimentação e moradia. Proposta aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado determina que a concessão de crédito e a renegociação de débitos respeitem o chamado “mínimo existencial”, ou seja, o valor necessário para a subsistência do consumidor. O PL altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir essa garantia entre os direitos básicos. A medida obriga que bancos e credores considerem a realidade financeira do devedor, a fim de evitar que o endividamento inviabilize condições mínimas de vida.
Rápidas
Prevalência da soberania nacional – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, declarou a ineficácia, em território nacional, da medida cautelar concedida pela Justiça inglesa no âmbito de uma ação relacionada com o caso do rompimento da barragem de Mariana.