Coluna

TRF1 assegura contratação de médica grávida independentemente de raio-X

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 28 de junho de 2022

A 6ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) negou provimento à remessa oficial em face de sentença que assegura o direito de uma gestante, que passou no concurso público temporário para médica veterinária, ser contratada independentemente de apresentação de exame de raio-X, ou para que ela possa apresentar após o parto. O processo chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público. Para o desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, relator do processo, a leitura atenta do Edital que regeu o certame revela que, em comunhão com o que prescreve o Princípio da Isonomia, insculpido no art. 5º da Constituição Federal, não foi vedada a participação de gestantes no Processo Seletivo. O magistrado ainda esclarece que o parágrafo único do art. 69 da Lei 8.112/1990 prevê a possibilidade de afastamento da servidora gestante ou lactante enquanto durar a gestação e a lactação, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso. Para o relator, o princípio da isonomia impede desigualações fortuitas, desprovidas de sentido lógico, mas não aquelas que atendem a uma finalidade valiosa perante o sistema jurídico. “Nesse diapasão, não constitui qualquer privilégio permitir a posse de candidata grávida, aprovada em concurso público, deixando que a apresentação do exame de raio-X ocorra em momento posterior ao parto por ser mais compatível com o momento”, concluiu. 

            Audiência Pública

            A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados realiza, no próximo dia 30, audiência pública sobre a política nacional de agricultura urbana e periurbana, como atividade agropecuária desenvolvida nos limites da cidade, integrada ao sistema ecológico e econômico urbano, voltada à produção de alimentos, consumo e venda de excedentes, e para tratamento de resíduos orgânicos.

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            TDAH           

            O Senado pode votar hoje a medida provisória que permite o uso de Fundos Garantidores Solidários (FGS) para toda operação financeira vinculada à atividade empresarial rural (MP 1.104/2022). Também estão na pauta projetos que tratam de regras do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), da Semana Nacional de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e da desjudicialização da execução de títulos.

            TST mantém condenação da Caixa por sequestro de gerente e família

            A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de indenização de R$ 100 mil a um bancário de Novo Repartimento (PA) que, junto com a família, ficou refém de criminosos que planejavam assaltar a agência bancária em que trabalhava. A CEF recorreu por considerar “exorbitante” o valor, mas, para o colegiado, ele é proporcional ao dano. A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que o TRT, ao fixar o valor de R$ 100 mil, levou em conta a gravidade do ocorrido (sequestro do empregado e de seus familiares e danos psíquicos decorrentes) e a responsabilidade da CEF, “que deixou de tomar providências a fim de reduzir os danos e amparar a família do trabalhador”. Para a ministra, o porte financeiro da instituição e o caráter punitivo e pedagógico da pena atendem aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

            CNJ promove intercâmbio sobre experiência em e-Justice

            O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Delegação da União Europeia no Brasil promovem hoje (28) o “Seminário Internacional Brasil-União Europeia – Intercâmbio de experiências em e-Justice.” O evento tratará sobre a evolução da Justiça digital e as experiências desenvolvidas pelo Brasil e países da União Europeia.

RápidasAlego – Aprovado, pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, o projeto de lei nº 4680/21. De autoria da deputada Lêda Borges (PSDB), a matéria visa instituir a Política de Combate à Intolerância Religiosa no Ambiente Escolar.