TRF1 decide que concurso da FAB faz exigências excessivas
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a banca examinadora do concurso público organizado pela Força Aérea Brasileira (FAB), destinado à prestação do serviço militar voluntário de profissionais de nível médio na especialidade Administração, deve considerar os períodos de experiência profissional de um candidato registrados em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para fins de pontuação no certame.
Na primeira instância, o magistrado entendeu que a banca examinadora, ao se negar a avaliar os períodos constantes na CTPS pelo simples fato de o candidato não ter apresentado o CNIS, agiu com excesso de formalismo. Segundo a decisão, a Carteira de Trabalho é documento hábil para comprovar vínculo e exercício laboral, possuindo presunção de veracidade.
O processo chegou ao TRF1 por meio de remessa oficial, instituto previsto no artigo 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório. Esse mecanismo exige o envio do processo ao tribunal de segunda instância sempre que a sentença for contrária a ente público, independentemente da interposição de recurso.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, destacou que a sentença apresenta motivação clara e convincente, apreciou corretamente os fatos e aplicou adequadamente o direito ao caso concreto, razão pela qual não merecia reforma.
Diálogo de advogado
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, indeferiu pedido de liminar que buscava a retirada de equipamentos de gravação ambiental instalados nos parlatórios da Penitenciária Estadual de Segurança Máxima, localizada na região metropolitana de Fortaleza. A instalação havia sido autorizada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) pelo prazo de 180 dias.
Ao negar a liminar, o ministro afirmou que não se verifica, no caso, ilegalidade manifesta nem situação de urgência capaz de justificar a concessão da medida excepcional.
Insalubridade
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) isentou uma empresa de serviços hospitalares do pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a duas ginecologistas do Centro Obstétrico do Hospital Universitário de Santa Maria, vinculado à Universidade Federal de Santa Maria (RS).
Para o colegiado, por maioria, deve prevalecer a conclusão do laudo pericial, segundo o qual não há exposição a agentes biológicos em grau máximo nas atividades desempenhadas pelas profissionais.
CCJ do Senado votará neste ano importantes temas em matéria penal
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado tem atualmente 70 matérias prontas para votação em 2026. As proposições tratam de temas como direitos fundamentais, organização do Estado, equilíbrio entre os Poderes e competências federativas.
Entre os itens prontos para deliberação está o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 343/2023, que propõe a realização de um plebiscito nacional para que a população decida sobre a descriminalização do aborto. Outro destaque é o Projeto de Lei (PL) 1.388/2023, que atualiza a Lei dos Crimes de Responsabilidade.
O projeto reformula os crimes de responsabilidade e amplia o rol de autoridades sujeitas a esse tipo de processo, incluindo ministros de tribunais superiores, comandantes das Forças Armadas, membros do Ministério Público e de tribunais de contas. Outro tema de grande repercussão é tratado pela PEC 32/2019, que reduz de 18 para 16 anos a idade mínima para responsabilização penal.
CNJ premiará desempenho dos tribunais com o Prêmio CNJ de Qualidade
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) monitora e avalia o desempenho dos tribunais na execução de políticas judiciárias por meio de indicadores de eficiência, gestão e organização de dados. O bom desempenho das Cortes é reconhecido anualmente com a concessão do Prêmio CNJ de Qualidade.
Os critérios para a seleção deste e do próximo ano já foram publicados e apresentam novidades em relação às edições anteriores.
Rápidas
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os sócios de uma empresa respondem solidariamente por atos de negligência, como a falta de contratação de seguro, conforme entendimento firmado pelo colegiado.