quarta-feira, 11 de março de 2026

TRF1 garante a segurado recebimento de auxílio-doença por visão monocular

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 11 de março de 2026
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Foto: TST

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu parcialmente o recurso de um segurado com visão monocular para garantir o recebimento de auxílio-doença. Apesar de não preencher os requisitos para receber o auxílio-acidente, o Colegiado entendeu que o autor mantinha a qualidade de segurado pelo “período de graça” e possuía o direito ao benefício por incapacidade temporária até que seja reabilitado para outra função.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, observou que o laudo pericial confirmou a visão monocular de causa natural. A incapacidade foi considerada parcial e permanente, surgindo nove meses após o fim do último vínculo empregatício.

O perito destacou que, apesar da limitação visual, o segurado não está totalmente inválido para o mercado de trabalho, embora não possa mais atuar em sua profissão. O magistrado ressaltou que a ocupação habitual do autor era a de vigilante, função que exige visão plena.

Segundo o relator, “o autor se encontra total e permanentemente incapaz para sua atividade habitual, mas apenas parcialmente incapaz, pois não está inválido para toda e qualquer atividade”. Por essa razão, o magistrado fundamentou suas razões no artigo 62 da Lei nº 8.213/91, que prevê o suporte ao trabalhador que pode ser readaptado.

Com base nesse entendimento, o desembargador votou por determinar que o INSS encaminhe o segurado ao programa de reabilitação profissional para desenvolver uma nova atividade compatível com sua limitação.

Banco Master

A CPMI do INSS deve ouvir hoje (11) o ex-sócio do Banco Master Augusto Ferreira Lima. Os senadores pedem que o convocado — que é investigado pela Polícia Federal por envolvimento nas atividades ilícitas do banco — esclareça supostas fraudes nos empréstimos consignados aos aposentados do INSS, modalidade que desconta o pagamento das parcelas diretamente do benefício previdenciário.

Lima foi o idealizador do produto CredCesta e figura central na trajetória operacional do Banco Master. O banco figura de maneira reiterada nos relatórios da Secretaria Nacional do Consumidor como uma das entidades com maior índice de reclamações relativas a abusos no crédito consignado.

Soberania e tecnologia

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6352/25, que estabelece que as empresas públicas de tecnologia da informação (TI) são essenciais para a soberania digital, a privacidade de dados e a segurança nacional, proibindo sua transferência para o setor privado.

A proposta determina que infraestruturas, dados e serviços estratégicos devem permanecer sob controle do Estado. De acordo com o texto, a infraestrutura física de armazenamento e processamento de dados (datacenters) deve ser mantida obrigatoriamente em território nacional e sob o domínio do poder público.

TCU é consultado sobre conformidade jurídica em compra parcelada

O Tribunal de Contas da União apreciou consulta formulada pelo ministro da Saúde sobre a aplicabilidade de dispositivos legais e regulamentares quanto à conformidade jurídica de diversos aspectos relacionados à aquisição de bens com pagamento parcelado por entes públicos nas esferas municipal, estadual e federal, especialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A controvérsia concentrou-se em definir se o parcelamento do pagamento após a entrega do bem poderia caracterizar operação de crédito indevida, à luz da Lei 14.133/2021 e da Lei Complementar 101/2000 (LRF), bem como quais condicionantes deveriam ser observadas para assegurar a regularidade da contratação.

O relator, ministro Jorge Oliveira, ressaltou que parte dos questionamentos apresentados extrapolava a mera interpretação de dispositivos legais, alcançando aspectos procedimentais e sugestões de boas práticas. Destacou, nesse ponto, que não compete ao TCU regulamentar disposições legais nem substituir a administração na atividade de gestão pública.

TST condena empresa e advogado por citação de jurisprudência inexistente

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicou multa de 1% sobre o valor da causa a uma empresa de telecomunicações e a seu advogado em razão da citação de jurisprudência inexistente nas contrarrazões de um recurso.

Segundo o colegiado, precedentes falsos, possivelmente gerados por inteligência artificial, foram usados para sustentar a tese da empresa, contrariando os princípios da boa-fé e da lealdade processual.

Rápidas

Acesso a dados telefônicos – O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque e interrompeu dois julgamentos do Plenário sobre o acesso da polícia a dados de comunicações telefônicas sem autorização judicial.

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