sexta-feira, 22 de maio de 2026

TRF1 mantém condenação do Dnit por negligência que provocou acidente

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 22 de maio de 2026

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) ao ressarcimento de valores pagos por uma seguradora em razão de acidente ocorrido na BR-155. O Colegiado entendeu que ficou comprovada a omissão do órgão público na manutenção da rodovia federal. De acordo com o processo, o acidente aconteceu em trecho da pista que apresentava deformações e buracos na camada asfáltica, circunstância que teria provocado a perda do controle do veículo. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, destacou que o laudo pericial e as fotografias juntadas aos autos comprovam as más condições da via e o nexo causal entre a omissão estatal e o acidente. Para o magistrado, ficou evidenciado que os buracos e o rebaixamento da pista comprometeram a segurança do tráfego no local. “Configura-se, assim, a omissão estatal em seu dever legal de agir, com a efetiva comprovação do nexo de causalidade entre a precariedade da via e o sinistro, o que afasta a tese de culpa exclusiva do condutor e atrai a responsabilização civil da Administração”, ressaltou o desembargador federal ao concluir seu voto. Com esse entendimento, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação do Dnit e manteve integralmente a sentença.

Descarte de armas

A Comissão de Fiscalização e Controle aprovou projeto (PL 5.771/2025) do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) que estabelece regras para o descarte de produtos controlados, como armas, munições e químicos que podem ser usados para fabricar entorpecentes. O objetivo da proposta é reduzir os riscos ambientais e o perigo de desvio desses materiais para o crime organizado. O projeto estabelece prazo de até 60 dias após a inutilização para o descarte dos produtos por empresas especializadas.

Medo da CPMI do Master

No início da sessão do Congresso Nacional convocada para a análise de vetos à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, vários deputados e senadores pediram ao presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), que lesse requerimentos de abertura de CPIs mistas para investigar denúncias relacionadas ao caso do Banco Master. Alcolumbre indeferiu os pedidos, afirmando que o momento da leitura de requerimentos é um ato discricionário da Presidência. Ele disse que a votação dos vetos seria prioritária porque beneficia municípios pequenos.

Mantida justa causa por violação de normas sanitárias na pandemia de Covid-19

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de uma bancária do Banco Santander (Brasil) S.A. que participou de um jantar no período crítico da pandemia de covid-19, em desacordo com normas internas da empresa e orientações sanitárias vigentes na época. Para o colegiado, a conduta configurou mau procedimento e quebra de confiança. O tribunal destacou que o compartilhamento das imagens em grupos de trabalho gerou insegurança entre colegas que atuavam presencialmente. O relator do caso, ministro Alexandre Ramos, manteve o entendimento do TRT-19. Segundo ele, a empregada contrariou normas públicas e regras internas da empresa ao participar de reunião com aglomeração durante a pandemia. Para o ministro, a conduta expôs colegas de trabalho a risco e comprometeu a confiança necessária à manutenção do vínculo empregatício, caracterizando mau procedimento.

Presidente do CNJ encerra programa Justiça Itinerante na Ilha de Marajó

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, participa hoje (22) da solenidade de encerramento da 4° edição do programa Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal. A solenidade será realizada em Breves, no arquipélago do Marajó (PA). Em 2026, a ação coordenada pelo CNJ atende à população dos municípios de Breves, Portel e Melgaço. São mais de 50 instituições públicas e privadas mobilizadas para oferecer serviços gratuitos em oito eixos temáticos.

Rápidas

Tribunal Superior Eleitoral – A infiltração de organização criminosa na estrutura da administração pública municipal, com finalidade eleitoral, configura abuso de poder político e econômico de elevada gravidade, apta a comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito.

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