Coluna

TRF1 mantém prisão contra traficante internacional de drogas

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 01 de setembro de 2021

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que condenou a nove anos de prisão um traficante de drogas internacional que foi preso em flagrante transportando 46 tabletes de cocaína. Ele também havia tentado subornar agentes da Polícia Rodoviária Federal oferecendo até R$ 200 mil reais para que eles o liberassem. O traficante recorreu contra a sentença e pediu a declaração de nulidade do processo, em razão da violação ao devido processo legal e da ampla defesa e contraditório. Isso porque o interrogatório do apelante foi realizado antes das oitivas das testemunhas, o que violaria o Código de Processo Penal. Argumentou, ainda, a ilegalidade da juntada aos autos de provas testemunhais após a sentença condenatória; a incompetência da Justiça Federal para julgar o caso; e pediu a diminuição da pena.  Quanto ao seu interrogatório antes das testemunhas, o magistrado ressaltou que ele foi realizado por um pedido expresso da própria defesa. Segundo ele, o interrogatório prévio não resultou “em prejuízo para a Defesa e não há que se falar em nulidade dos referidos atos”.  Já em relação à competência da Justiça Federal, o relator constatou que os autos demonstram a tentativa de corrupção ativa de agentes da Polícia Rodoviária Federal e os processos que envolvem servidores públicos tramitam nesses juízos.  Por fim, o desembargador federal considerou que “tendo em vista a quantidade e natureza das drogas apreendidas, bem como a vantagem indevida oferecida, as penas estabelecidas na sentença refletem a justa medida da reprovabilidade das condutas do acusado”.

            Invasão de quartel

            O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu denúncia contra um civil que invadiu o Quartel General da 9ª Brigada de Infantaria Motorizada, no Rio de Janeiro. Com a decisão, o acusado será processado na Justiça Militar da União pelo crime de ingresso clandestino, previsto no artigo 302 do Código Penal Militar (CPM). Ao proferir o seu voto, o ministro relator Marco Antônio de Farias decidiu receber a denúncia em desfavor do acusado, pois, segundo ele, as invasões em quarteis têm se tornado frequentes e por isso elas devem ser tratadas com a devida gravidade.

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            Fugindo da responsabilidade

            O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) declarou, por unanimidade, a ilegalidade de artigo de recomendação do Ministério Público do Estado do Amazonas que dispõe sobre habilitação de casamento e conversão de união estável. O artigo torna facultativa a atuação do MP daquele estado coo fiscal da ordem jurídica nos procedimentos de habilitação de casamento e de conversão de união estável em casamento, e dispensa a remessa dos autos dos processos ao Ministério Público, a não ser nas hipóteses excepcionadas na recomendação.

            Demissão não isenta empresa de pagar bônus por metas alcançadas

            A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a OI S.A. (em recuperação judicial) a pagar a uma empregada o valor integral da parcela denominada “bônus executivo” pelo atingimento de metas referentes a 2017. O pagamento estava previsto para abril de 2018, e a empregada pediu demissão em dezembro de 2017, cumprindo aviso prévio até janeiro de 2018. Segundo a Turma, ela havia cumprido os requisitos para o recebimento da parcela, e a rescisão antecipada não afasta esse direito. Para o relator do recurso de revista da executiva, ministro José Roberto Pimenta, a condição imposta no regulamento da empresa de vigência do contrato de trabalho para o pagamento da parcela, desrespeita o princípio da isonomia, na medida em que a empregada contribuiu, assim como os demais funcionários, para o atingimento de resultados positivos. Segundo ele, é irrelevante a diferenciação entre a natureza jurídica do bônus e da PLR, porque os dois estão relacionados ao cumprimento de metas.

            Projeto prevê amparo aos dependentes de agentes da segurança pública

            O Projeto de Lei 2116/20 institui indenização e pensão especial para servidores da segurança pública mortos em decorrência da contaminação por Covid-19 no exercício de suas funções durante a situação de emergência em saúde pública de importância nacional. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Rápidas

Quinta Turma – STJ aceita habeas corpus para atacar descumprimento de recomendação feita a tribunal.

Memória e Cultura do JTGO – A Pinacoteca Desembargador Camargo Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), passará a contar com novas peças do artista russo Marc Berkowitz e do goiano Tancredo de Araújo em seu acervo.

Uberlândia – Em acórdão, tribunal mineiro critica juiz que presidiu o Tribunal do Júri por não ter repreendido o promotor de Justiça que tratou com grosseria uma testemunha.