Coluna

TRF1 mantém sentença que condenou ex-deputado federal

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 18 de maio de 2022

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença da 4ª Vara Federal do Amapá que condenou um ex-deputado federal e sua assessora pelo delito previsto no art. 312 do Código Penal – desvio de verba pública – considerando que ficou comprovado o envolvimento dos dois na destinação indevida do salário relativo ao cargo de secretária do gabinete. O peculato consistiu na nomeação fraudulenta da empregada doméstica do réu como secretária para que fosse desviada a remuneração que lhe seria devida pelo cargo. Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Bruno Hermes Leal, destacou que “não restava dúvidas de que o deputado e a assessora envolvida aproveitaram-se para se utilizar da nomeação da ‘servidora fantasma’ para desviar os salários devidos ao cargo. “A tese de que o objeto do desvio seria o ‘trabalho’ diverge do quanto apontado pela denúncia, que especificou, à luz da tipicidade objetiva do art. 312 do Código Penal, que o objeto material do desvio foram os valores tredestinados de seu natural destino público”, afirmou o juiz. O magistrado ainda sustentou que “no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, já se decidiu que o crime de peculato, na modalidade desvio, consuma-se quando a bem público móvel é dado destinação ou emprego diverso daquele para o qual ele foi entregue ao agente, independentemente da concreta obtenção do proveito próprio ou alheio, sendo, inclusive, dispensável a indicação dos beneficiários da vantagem ou dos destinatários do dinheiro desviado”, explicou.

            Inconstitucionalidades na CLT

            O Pleno do TST declarou a inconstitucionalidade de dois dispositivos da CLT que modificaram os critérios para a criação ou a alteração de súmulas e outros enunciados da jurisprudência uniforme do Tribunal. Por maioria, o colegiado concluiu que as alterações, introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), violam a prerrogativa de os tribunais, no exercício de sua autonomia administrativa, elaborem seus próprios regimentos internos e, por conseguinte, os requisitos de padronização da jurisprudência. 

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            Luta Antimanicomial

            Parlamentares, representantes da sociedade civil defenderam o fim do isolamento de pessoas em tratamento. Reunidos em sessão na Câmara dos Deputados para celebrar o Dia Nacional da Luta Antimanicomial (18 de maio), eles pediram apoio e recursos para a Rede de Atenção Psicossocial (Raps) do Sistema Único de Saúde, o SUS.O Dia Nacional da Luta Antimanicomial é comemorado há 35 anos. O marco inicial, em 1987, foi o chamado manifesto de Bauru, que apontava as falhas do sistema de institucionalização dos pacientes e propunha uma nova abordagem no tratamento das doenças mentais.

            Promulgada EC que eleva idade máxima para nomeação de magistrados

            O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 122, que eleva de 65 para 70 anos a idade máxima dos nomeados aos cargos de juízes e ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores.O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), afirmou que essa emenda decorre do aumento da idade da aposentadoria compulsória, que passou de 70 para 75 anos.O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, afirmou que a mudança na Constituição valoriza a lucidez de servidores com 70 anos ainda empenhados em trabalhar. “Essa emenda constitucional valoriza a carreira da magistratura, valoriza a higidez mental inequívoca dos homens de 70 anos e exalta acima de tudo essa natural sabedoria que a magistratura vai transmitindo ao longo do tempo”, afirmou.A emenda constitucional aumenta para 70 anos a idade para indicação para o STF, do STJ, dos TRFs, do TST, DO TCU, DO STM.

            Tribunais avançam em integração para agilidade processual

            O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aderiu recentemente a mais duas operações do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI). Agora, tanto a devolução como a baixa de processos entre as duas Cortes (STJ e STF), principalmente Recursos Extraordinários (REs) e Recursos Extraordinários com Agravo (AREs), são realizadas pelo novo modelo implantado.

Rápidas

Cartório vago – O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, declarou a vacância do 6º Tabelionato de Notas e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos de Goiânia, face à aposentadoria do Tabelião Titular.