Coluna Jurídica
TRF1 mantém sentença que condenou ex-deputado federal
Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 18 de maio de 2022A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença da 4ª Vara Federal do Amapá que condenou um ex-deputado federal e sua assessora pelo delito previsto no art. 312 do Código Penal – desvio de verba pública – considerando que ficou comprovado o envolvimento dos dois na destinação indevida do salário relativo ao cargo de secretária do gabinete. O peculato consistiu na nomeação fraudulenta da empregada doméstica do réu como secretária para que fosse desviada a remuneração que lhe seria devida pelo cargo. Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Bruno Hermes Leal, destacou que “não restava dúvidas de que o deputado e a assessora envolvida aproveitaram-se para se utilizar da nomeação da ‘servidora fantasma’ para desviar os salários devidos ao cargo. “A tese de que o objeto do desvio seria o ‘trabalho’ diverge do quanto apontado pela denúncia, que especificou, à luz da tipicidade objetiva do art. 312 do Código Penal, que o objeto material do desvio foram os valores tredestinados de seu natural destino público”, afirmou o juiz. O magistrado ainda sustentou que “no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, já se decidiu que o crime de peculato, na modalidade desvio, consuma-se quando a bem público móvel é dado destinação ou emprego diverso daquele para o qual ele foi entregue ao agente, independentemente da concreta obtenção do proveito próprio ou alheio, sendo, inclusive, dispensável a indicação dos beneficiários da vantagem ou dos destinatários do dinheiro desviado”, explicou.
Inconstitucionalidades na CLT
O Pleno do TST declarou a inconstitucionalidade de dois dispositivos da CLT que modificaram os critérios para a criação ou a alteração de súmulas e outros enunciados da jurisprudência uniforme do Tribunal. Por maioria, o colegiado concluiu que as alterações, introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), violam a prerrogativa de os tribunais, no exercício de sua autonomia administrativa, elaborem seus próprios regimentos internos e, por conseguinte, os requisitos de padronização da jurisprudência.
Luta Antimanicomial
Parlamentares, representantes da sociedade civil defenderam o fim do isolamento de pessoas em tratamento. Reunidos em sessão na Câmara dos Deputados para celebrar o Dia Nacional da Luta Antimanicomial (18 de maio), eles pediram apoio e recursos para a Rede de Atenção Psicossocial (Raps) do Sistema Único de Saúde, o SUS.O Dia Nacional da Luta Antimanicomial é comemorado há 35 anos. O marco inicial, em 1987, foi o chamado manifesto de Bauru, que apontava as falhas do sistema de institucionalização dos pacientes e propunha uma nova abordagem no tratamento das doenças mentais.
Promulgada EC que eleva idade máxima para nomeação de magistrados
O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 122, que eleva de 65 para 70 anos a idade máxima dos nomeados aos cargos de juízes e ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores.O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), afirmou que essa emenda decorre do aumento da idade da aposentadoria compulsória, que passou de 70 para 75 anos.O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, afirmou que a mudança na Constituição valoriza a lucidez de servidores com 70 anos ainda empenhados em trabalhar. “Essa emenda constitucional valoriza a carreira da magistratura, valoriza a higidez mental inequívoca dos homens de 70 anos e exalta acima de tudo essa natural sabedoria que a magistratura vai transmitindo ao longo do tempo”, afirmou.A emenda constitucional aumenta para 70 anos a idade para indicação para o STF, do STJ, dos TRFs, do TST, DO TCU, DO STM.
Tribunais avançam em integração para agilidade processual
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aderiu recentemente a mais duas operações do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI). Agora, tanto a devolução como a baixa de processos entre as duas Cortes (STJ e STF), principalmente Recursos Extraordinários (REs) e Recursos Extraordinários com Agravo (AREs), são realizadas pelo novo modelo implantado.
Rápidas
Cartório vago – O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, declarou a vacância do 6º Tabelionato de Notas e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos de Goiânia, face à aposentadoria do Tabelião Titular.