Coluna

TRF1 reafirma jurisprudência do STF da competência para legislar sobre feriado

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 26 de outubro de 2023

Para o TRF1, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a competência para instituir o feriado é da União, por ser matéria relacionada a direito do trabalho, sendo inconstitucional a instituição do feriado por lei municipal. O Dia da Consciência Negra foi instituído por lei federal, que não previu feriado na data. Com este fundamento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional), que objetivava assegurar à categoria profissional o direito de não comparecer ao trabalho no dia 20 de novembro, sem desconto do salário e com o pagamento de horas extraordinárias para quem tivesse de trabalhar na data. No voto, o relator, desembargador federal Morais da Rocha, explicou que “em 10 de novembro de 2011 foi instituído, pela Lei n. 12.519, o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro, data do falecimento do líder negro Zumbi dos Palmares”. A lei federal mencionada não declarou a data como feriado civil, observou o relator. Acrescentou que não caberia ao município determinar que é feriado, porque significaria legislar sobre direito do trabalho, sendo esta uma prerrogativa da União. O município somente poderia instituir a data como feriado se fosse associada a questões religiosas, nos termos da Lei 9.093/1995, que dispõe sobre feriados. Como está relacionado a questões étnicas ou históricas, completou o magistrado, a lei não se aplica, o feriado é inconstitucional e o pedido da Unafisco não pode ser atendido. O colegiado acompanhou o voto do relator por unanimidade.

Contribuição sindical

Aprovado no início de outubro na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e agora em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto que impede sindicatos de exigirem pagamento da contribuição sindical sem a autorização do empregado foi um dos temas debatidos na audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH) com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho. O presidente da CDH, Paulo Paim (PT-RS), disse que trabalhará para que a CAS construa um texto de consenso, ouvindo empregados e empregadores, pois entende que sindicatos fortes favorecem a economia nacional.

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Insalubridade

O Projeto de Lei (PL)1853/23 caracteriza como insalubre, em grau máximo, a atividade de degustador de tabaco, bebidas alcóolicas, medicamentos e similares. A medida garante adicional de 40% do salário mínimo regional. Segundo o PL, a atividade de degustação é imprescindível para a segurança dos consumidores, mas deve ser feita também com respeito às normas de saúde e segurança do trabalhado. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para STJ, reconhecimento de in dubio pro societate afasta o dolo

Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), havendo dúvida sobre a submissão do réu ao tribunal do júri, é possível aplicar o preceito in dubio pro societate em relação à materialidade do crime e aos indícios de autoria; tal preceito, porém, não deve prevalecer quanto ao elemento subjetivo – ou seja, à definição sobre a conduta do réu ter sido dolosa ou culposa. Com esse entendimento, o colegiado confirmou decisão monocrática do relator, desembargador convocado João Batista Moreira, que desclassificou para a forma culposa um crime de trânsito pelo qual o réu havia sido pronunciado, sob a acusação de homicídios consumado e tentado com dolo eventual. Segundo o relator no STJ, mesmo que não se conclua pela aplicação do princípio in dubio pro reo – que tem amparo constitucional – na fase de pronúncia, “no mínimo deve-se entender que o interesse maior da sociedade é a realização da justiça. E não será a melhor maneira de promover justiça a remessa, ao tribunal do júri, do julgamento de questão relacionada à configuração, ou não, de dolo eventual, com tantas nuances fáticas e teóricas”.

Partido requer ao STF esclarecimento sobre conceito de liberdade religiosa

Em ADI proposta no STF, o PDT pede que a Corte reconheça que a proibição não viola a liberdade de crença, de culto e de escusa de consciência. A vedação está prevista na Resolução 7/2023 do CFP. O PDT sustenta que sua pretensão, na ação, é que o STF declare que esses dispositivos são compatíveis com a liberdade religiosa, de crença, de culto e de escusa de consciência.

Rápidas

1ª Seção do STJ – Os conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.