Coluna

TRF1 reconhece prescrição por falta de endereço correto para citação

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 15 de março de 2023

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu que está correta a sentença que reconheceu a prescrição de crédito em uma ação de cobrança, visto que a Caixa Econômica Federal não forneceu o correto endereço do devedor para a citação (convocação para fazer parte do processo). No recurso, a instituição financeira alegou que propôs a ação dentro do prazo legal, mas “o lapso temporal entre despachos, expedição de mandados de citação, requerimentos diversos da Caixa solicitando que fossem oficiados aos órgãos governamentais detentores de cadastro dos cidadãos, permitiu que o devedor mudasse de endereço antes mesmo de ser expedido mandado”.  Ao examinar a apelação, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, verificou que a ação foi ajuizada dentro do prazo prescricional, mas o réu somente foi citado após oito anos do ajuizamento. “Percebe-se ainda, no caso, que a demora na citação não pode ser atribuída a motivos inerentes aos mecanismos do Judiciário, sobretudo quando se leva em conta os despachos determinando a manifestação da parte, acerca das certidões referentes às diligências citatórias que não lograram êxito em citar a parte devedora”, destacou. Brandão ressaltou que o endereço em que foi citado o réu já constava no processo por ser de conhecimento da Caixa, conforme documentos que instruíram a petição inicial, ou seja, foram juntados no ajuizamento da ação. Portanto, ainda que se comprovem as tentativas da Caixa para promover a citação, o fato é que a medida não foi efetivada por motivos alheios ao funcionamento da Justiça. Não se pode invocar a Súmula 106 do STJ, no caso concreto, porque a demora na citação não se deu exclusivamente por motivos inerentes ao Judiciário, frisou o magistrado.

            Gratuidade de material escolar

            A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou projeto de lei que obriga o poder público a fornecer o material escolar aos alunos de escolas públicas de educação básica. A proposta segue para análise terminativa na Comissão de Educação (CE). De acordo com o PL 1.449/2019, os governos estaduais e municipais devem distribuir o material escolar para os alunos das escolas públicas sob sua responsabilidade. Além disso, as escolas ficam proibidas de exigir dos pais ou responsáveis a compra de material escolar de uso individual ou coletivo dos alunos. O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Lei 9.394, de 1996).

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            Tributação dos pobres

            Um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados debate sobre a reforma tributária (PECs 45/19 e 110/19) e destaca que a redução da regressividade é um dos principais pontos da reformulação que está em estudo no colegiado. De acordo com o grupo, a regressividade ocorre quando o pobre paga mais imposto que o rico. E isso acontece porque o pobre tem que gastar quase tudo em consumo, enquanto o rico poupa. Em vez de desonerar produtos da cesta básica como ocorre hoje, o que beneficia todos indistintamente, a ideia é usar os cadastros de famílias pobres para devolver o tributo de forma automática somente para estes.

            Para TRF1, portar moeda falsa tendo ciência da falsidade configura crime

            A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de três anos de reclusão em regime inicial aberto de um homem flagrado com uma nota falsa de R$100,00 no bolso – crime previsto no art. 289, § 1° do Código Penal (CP). Para a Turma, configura o crime de moeda falsa o fato de o réu manter cédula tendo ciência de sua falsidade. A relatora, juíza federal convocada Olívia Mérlin Silva, atuando em regime de auxílio de julgamento a distância, verificou que o denunciado foi preso em flagrante, respondendo a todos os atos do processo. A juíza federal registrou que a regra do art. 259 do Código de Processo Penal (CPP) prevê que quando a identidade física do acusado for certa, a ação penal pode prosseguir. Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que “no curso do processo poderá em qualquer momento ser retificada a qualificação do réu” a qualquer tempo, até mesmo na fase de execução de sentença. 

            Resolução do TJGO altera competência da Vara de Precatórias de Goiânia

            Entrou em vigor a Resolução nº 221, de 8 de março de 2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que altera a competência da Vara de Precatórias da comarca de Goiânia e dá outras providências. O ato foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3671, Seção I. A resolução, em seu artigo 1º, modifica a competência da Vara de Precatórias da capital para o processamento e julgamento de crimes punidos com reclusão e detenção.

            Rápidas

            Instituto da supressio – A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de um banco para afastar o reconhecimento da supressio em execução que ficou suspensa, por longo período, por não terem sido encontrados bens do devedor.