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sábado, 6 de dezembro de 2025

TST torna indisponíveis bens de jovem por suspeita de fraude em execução

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 6 de dezembro de 2025
TST

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o reconhecimento de fraude e a inclusão de uma jovem de 19 anos e de três empresas abertas em seu nome na execução de uma dívida trabalhista. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), ela teria sido usada pelo pai, um dos sócios do grupo empresarial executado, para ocultar bens e impedir o pagamento de uma dívida de cerca de R$ 190 mil.

Ao analisar o recurso, o TRT constatou que a jovem havia aberto três empresas pouco depois do fechamento da empresa do pai, empregadora da advogada que move a ação. As novas empresas funcionavam no mesmo endereço das executadas e tinham movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada pela jovem, identificada como estudante na época. Também foram registradas aquisições de imóveis e cavalos de raça, além de uma evolução patrimonial expressiva entre 2018 e 2019, período em que o grupo empresarial encerrou suas atividades.

O relator, ministro Breno Medeiros, observou que a análise detalhada das provas indicou que uma das empresas, a Garage Bigtrail, foi aberta no mesmo dia em que a advogada foi dispensada — coincidindo com o fechamento da empresa do pai da jovem. Essa coincidência temporal, somada ao compartilhamento de endereço comercial, às movimentações financeiras incomuns e ao rápido aumento do patrimônio da filha, reforçou os indícios de ocultação de bens e fundamentou sua inclusão, juntamente com as empresas, na execução.

Exame toxicológico

O Congresso Nacional derrubou o veto a quatro dispositivos da Lei 15.153/2025, que alterou normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre habilitação e transferência de veículos. Com a rejeição dos vetos, condutores das categorias A e B — motos e carros — serão obrigados a apresentar exame toxicológico negativo para obter a primeira habilitação.

Também passa a valer a norma que autoriza clínicas médicas responsáveis pelo exame de aptidão física e mental a atuarem como postos de coleta laboratorial para exames toxicológicos.

Alienação liberada

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a revogação da Lei da Alienação Parental. O texto incorpora alteração proposta pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família à Lei 13.431/17, que estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

A mudança retira da legislação a referência ao ato de alienação parental como forma de violência psicológica, adequando o texto à revogação da Lei 12.318/10.

Gilmar Mendes rejeita pedido de reconsideração em decisão sobre impeachment

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de reconsideração apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a decisão que suspendeu trechos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950). No último dia 3, o ministro havia entendido que alguns dispositivos da lei são incompatíveis com a Constituição Federal.

Os trechos suspensos tratam, entre outros pontos, do quórum necessário para abertura de processo de impeachment de ministros do STF no Senado e da competência para apresentação de denúncias por crimes de responsabilidade. Em nova decisão, Mendes afirmou que o pedido da AGU é incabível, pois o ordenamento jurídico não prevê esse tipo de recurso.

O ministro reiterou que permanecem presentes os requisitos que fundamentaram a medida cautelar. Segundo ele, a decisão “encontra fiel amparo na Constituição Federal” e é indispensável para cessar “um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional”.

STM declara dois coronéis indignos das patentes

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu declarar a indignidade para o oficialato de dois coronéis da Aeronáutica (FAB), atendendo a representações apresentadas pelo Ministério Público Militar (MPM). Os militares haviam sido condenados criminalmente pelo próprio tribunal, em 2017, a quatro anos e seis meses de reclusão pelo crime de estelionato. A fraude envolvia a simulação de legalidade na aquisição de materiais de informática que nunca foram entregues.

Rápidas

CNJ – O investimento em tecnologia, a formalização de acordos de cooperação técnica e o aperfeiçoamento dos fluxos de trabalho foram determinantes para que tribunais de todo o país alcançassem resultados expressivos na extinção de execuções fiscais de pequeno valor.

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