Coluna

Turma do STJ reafirma jurisprudência sobre teoria do juízo aparente

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 31 de maio de 2022

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual a teoria do juízo aparente é aplicável para ratificar medidas cautelares no curso do inquérito policial, quando autorizadas por magistrado aparentemente competente. O caso julgado teve origem em investigação de supostos desvios de recursos públicos em contrato de gestão firmado entre uma organização social e um município, para que a entidade administrasse hospital municipal utilizando recursos provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo os autos, durante o inquérito, a Polícia Civil requereu medidas judiciais de quebra de sigilo fiscal e de dados, interceptação telefônica, prisão preventiva, sequestro de bens e busca e apreensão. Um dos investigados, em habeas corpus, alegou a incompetência da Justiça estadual para a aplicação das medidas cautelares, sob o argumento de que as verbas transferidas pelo SUS aos entes federados, embora incorporadas aos respectivos fundos, não deixam de ser federais. Assim, seriam nulas as provas colhidas por ordem do juízo incompetente. O pedido não foi conhecido pelo tribunal estadual, o qual consignou que não seria o habeas corpus meio adequado para discutir a questão. Ao STJ, a defesa reforçou os mesmos argumentos. Em seu voto, o relator do recurso, ministro Ribeiro Dantas, ponderou que, de fato, a jurisprudência do STJ tem entendido que a ocorrência de desvio de verbas do SUS atrai a competência da Justiça Federal, tendo em vista o dever de fiscalização e supervisão da União nesse caso. Entretanto, destacou o ministro, ainda que se reconheça a incompetência do juízo estadual, os atos processuais até então praticados devem ser avaliados pelo juízo competente, para que ele decida se os valida ou não.

            Planejamento familiar

            Um projeto de lei que institua 26 de setembro como o Dia Nacional do Planejamento Familiar recebeu apoio integral entre especialistas no assunto ouvidos pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). A escolha de 26 de setembro se deve ao fato de coincidir com o Dia Mundial da Contracepção, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU).

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            Emenda Kigali

            A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 1100/18, que ratifica acordo para reduzir emissão de gases hidrofluocarbonos (HFCs), que promovem o aquecimento global. O gás é usado como fluido refrigerante no setor de refrigeração e climatização e também em alguns produtos aerossóis. A proposta segue para análise do Senado. O projeto ratifica a Emenda de Kigali, assinada em 2016 na capital de Ruanda, para mudar o Protocolo de Montreal sobre substâncias que destroem a camada de ozônio. O Protocolo de Montreal, seguido pelo Brasil desde 1990, é o único tratado multilateral sobre temas ambientais com ratificação universal.

            Partido político questiona no STF regime de recuperação fiscal

            Um partido político questiona no Supremo Tribunal Federal (STF), alterações legais que preveem, como requisito para a adesão ao regime de recuperação fiscal (RRF), a desistência, pelos estados, de ações judiciais que discutam o pagamento da dívida da União. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7168 foi distribuída, por prevenção, ao ministro Luís Roberto Barroso, relator de outras ações sobre o mesmo tema. O dispositivo contestado é o artigo 1º, parágrafo 8º, da Lei Complementar (LC) 156/2016, que prevê que a União, nos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados com os estados e o Distrito Federal, poderá adotar prazo adicional de 240 meses para o pagamento das dívidas refinanciadas somente se o estado desistir de eventual ação judicial que envolva dívida ou contratos renegociados. A legenda pede, também, a suspensão da eficácia de dispositivos das Leis Complementares 159/2017 e 178/2021, que impuseram novos critérios e estabeleceram o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal em nova formatação.

            VEPEMA seleciona projetos para recebimento de recursos

            A Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Goiânia (Vepema) abre inscrições, por meio do Edital 02/2022, para selecionar projetos para recebimento de incentivo financeiro, total ou parcial, através dos recursos oriundos de penas pecuniárias relativas a transações penais e sentenças condenatórias da comarca de Goiânia.

Rápidas

Ministro Sebastião Reis, do STJ – “O crime não se combate com histeria, com notícias de jornal, mas com sobriedade, firmeza e eficiência”.