Coluna

União deve pagar honorários por serviços prestados à empresa falida

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 17 de setembro de 2022

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve o pagamento de honorários advocatícios pela União em ação de proposta por um escritório de advocacia para cobrar serviços jurídicos prestados a uma extinta empresa pública de navegação. Ao analisar o recurso, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, considerou que não ficou demonstrado no caso o “inadimplemento contratual” por parte do escritório. Segundo o magistrado, os contratos de prestação de serviços de advocacia e assessoria jurídica prevêem obrigação, que os advogados devem prestar aos clientes “as atividades ali descritas, desatrelada à obtenção de um resultado específico”.  O relator destacou em seu voto que a jurisprudência pressupõe que a responsabilidade civil subjetiva do advogado, por inadimplemento de suas obrigações, “depende da demonstração de ato culposo ou doloso, do nexo causal e do dano causado a seu cliente, o que não aconteceu nos presentes autos”. Por fim, o desembargador Carlos Augusto Brandão destacou que “não há nos autos provas de que os requerentes/apelados não tenham, dentro de seu conhecimento jurídico, usado de todas as formas para saírem vitoriosos na demanda” e que não foi demonstrado no processo “qualquer ação de ato culposo ou doloso ou nexo causal em suposto dano apontado pela apelante”.

            Denúncia de assédio

            A Oitava Turma do TST rejeitou o recurso de uma companhia de gás contra a reintegração de um gestor dispensado após reportar denúncia de uma subordinada que teria sofrido assédio sexual de um diretor. Assim, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que, além da reintegração em função compatível com a da época, determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais.

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            Acessibilidade

            O Projeto de Lei 2132/22 determina que os documentos públicos impressos e na forma digital sejam disponibilizados em formato acessível às pessoas com deficiência visual, na forma do regulamento. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei de Acesso à Informação e na Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados (Lei 8.159/91). Autor da proposta, o deputado Joceval Rodrigues (Cidadania-BA) acredita que a medida é “de extrema importância para o exercício dos direitos de inclusão dos deficientes visuais, sejam servidores públicos ou usuários do sistema nacional de arquivos públicos”.

            STF decide que entidades públicas podem compartilhar dados pessoais

            O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que órgãos e entidades da administração pública federal podem compartilhar dados pessoais entre si, com a observância de alguns critérios. A decisão ocorreu na sessão plenária na análise conjunta da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6649) e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 695). As ações foram ajuizadas, respectivamente, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Partido Socialista Brasileiro, que alegavam que o Decreto 10.046/2019 da Presidência da República, que dispõe sobre a governança desse compartilhamento de dados, geraria uma espécie de vigilância massiva e representaria controle inconstitucional do Estado, entre outras alegações.

            CNJ lança manual sobre direitos da população carcerária

            O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a publicação “Manual Pessoas Migrantes nos Sistemas Penal e Socioeducativo”. O manual orienta a aplicação de parâmetros e procedimentos previstos tanto na norma do CNJ como na jurisprudência e na legislação brasileiras, tratados e convenções internacionais relacionados à população do sistema prisional e do socioeducativo firmados pelo Brasil.

Rápidas

Terceira Turma do STJ – Os presos que já trabalhavam ou estudavam antes da epidemia da Covid-19 e, apenas em razão dela, viram-se impedidos de continuar com essas atividades terão direito a computar o período de restrições sanitárias para fins de remição de pena.