Quinta-feira, 28 de março de 2024

Coluna

Uso de nome afetivo antes de adoção exige estudo psicossocial

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 04 de setembro de 2021

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, acolheu recurso do Ministério Público de Minas Gerais para restabelecer decisão que não admitiu a utilização do nome afetivo pleiteada pelos adotantes antes da sentença de mérito na ação de adoção.Em decisão inédita no colegiado, os ministros entenderam que a concessão de tutela antecipatória para permitir o uso do nome afetivo por criança sob a guarda provisória de adotantes exige a realização de estudo psicossocial, para avaliar se o novo nome trará ao menor um benefício efetivo que seja superior ao eventual prejuízo decorrente do insucesso da adoção.De acordo com a ministra Nancy Andrighi, cujo voto prevaleceu no julgamento, para que se admita essa modificação do nome do adotando é necessário ter cautela e, principalmente, apoio técnico e científico.Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi registrou que as iniciativas da sociedade civil e do Poder Legislativo federal, no sentido de permitir a utilização do nome escolhido pelos adotantes antes da adoção definitiva, “são bons indicativos de que essa medida, em tese, seria benéfica à criança”.Segundo ela, porém, por se tratar de matéria afeta aos direitos da personalidade, cuja alteração legislativa ainda está em debate, o tema deve ser examinado judicialmente sob a ótica dos requisitos para a antecipação de parte dos efeitos da tutela de mérito, sobretudo considerando provas científicas.

            Testemunho sem isenção

            A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que indeferiu o pedido do Itaú Unibanco S.A. para que um gerente fosse ouvido como testemunha na ação ajuizada por uma advogada, coordenadora jurídica do banco. Segundo a decisão, ele não teria isenção para testemunhar, por ter participado diretamente das questões que envolveram os fatos e que resultaram na despedida por justa causa da coordenadora.

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            Quebra de patentes

            Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.200 de 2021 que possibilita a quebra temporária de patentes de vacinas e medicamentos para enfrentamento de emergências em saúde, como a atual pandemia da covid-19.A norma altera a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279, de 1996) para estabelecer a licença compulsória de patentes ou de pedidos de patente nos casos de emergência nacional ou internacional ou de interesse público (declaradas pelo Poder Executivo) ou estado de calamidade pública nacional (declarado pelo Congresso).

            Entidades receiam que projeto criminalize movimentos sociais

            Entidades da sociedade civil pediram em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados a retirada de tramitação do Projeto de Lei 1595/19, que trata de ações contraterroristas. Segundo eles, o projeto coloca em risco as manifestações de movimentos sociais. A proposta está sendo analisada por uma comissão especial.A representante do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) na audiência, Ana Maria Moraes, disse que o projeto pode criminalizar as manifestações por justiça social. Ela defendeu a aprovação de outro projeto que busca garantir que este tipo de ação ocorra sem violência contra os manifestantes (PL 1513/19).Os palestrantes da audiência também pediram a derrubada de veto do presidente Jair Bolsonaro a artigo da nova lei que define crimes contra o Estado Democrático de Direito (Lei 14.197/21). O artigo em questão buscava justamente coibir o uso de violência contra manifestantes. E criticaram grupos que, segundo eles, pretendem atacar as instituições do País em manifestações previstas para o dia 7 de setembro.

            Execução contra o espólio dodevedorsó pode ocorrer após sua citação

            A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, diante da impossibilidade de o espólio do executado figurar no polo passivo da demanda, em face da ausência de citação válida.

Rápidas

A palavra final é da defesa – Para o STJ, o direito ao contraditório e à ampla defesa não pode ser restrito a hipóteses referentes à pena privativa de liberdade. A manifestação da defesa ao final deve ser garantida sempre que possível.

Tribuna do Júri – TJGO lança programa para acelerar julgamentos em processos com decisão de pronúncia já proferida.