STF absolve Marco Feliciano em processo movido por Caetano Veloso

Os ministros não discutiram o caso, mas avaliaram se o STF é a Corte adequada para a demanda ou não

Postado em: 08-08-2023 às 08h38
Por: Ícaro Gonçalves
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Os ministros não discutiram o caso, mas avaliaram se o STF é a Corte adequada para a demanda ou não | Imagem: Globoplay

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para negar o recurso apresentado pelo cantor Caetano Veloso contra o deputado federal Marco Feliciano (PL-SP).

Até as 20h de segunda-feira, o placar estava em 8 a votos a 1. Os ministros não discutiram o caso, mas avaliaram se o STF é a Corte adequada para a demanda ou não.

A decisão do tribunal de origem considerou que o processo por injúria e difamação movido contra o deputado não apresenta comprovação de intenção deliberada de ofensa à honra.

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“Desse modo, verifica-se que, para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, pois a afronta ao texto constitucional, se houvesse, seria indireta ou reflexa e a Súmula 279 desta Corte impede o reexame de provas”, escreveu a relatora, ministra Rosa Weber.

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