Ex-integrantes do Charlie Brown Jr. acusam filho de Chorão de falsificação de assinatura

Marcão Britto e Thiago Castanho brigam na justiça contra Alexandre Abrão a algum tempo pelo uso da marca, recentemente a acusação de falsidade ideológica foi adicionada ao caso

Postado em: 26-02-2024 às 18h42
Por: Ana Beatriz Santiago
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Imagem: divulgação

A batalha legal entre os ex-integrantes da banda Charlie Brown Jr. e Alexandre Abrão, filho do saudoso vocalista Chorão, continua. Em disputa nos tribunais, Alexandre Abrão busca afirmar sua propriedade sobre a marca Charlie Brown Jr., enquanto os músicos Marcão Britto e Thiago Castanho defendem seu direito de continuar utilizando o nome da banda em apresentações e redes sociais. Os ex-integrantes recentemente entraram com ação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para afirmar que o documento de registro dos direitos de uso da marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) tem assinaturas fraudadas.

Marcão Britto e Thiago Castanho afirmam serem também fundadores da banda e, portanto, teriam direitos igualmente legítimos de uso do nome Charlie Brown Jr.. Os dois negam terem cedido ou vendido tais direitos e afirmam, inclusive, que Alexandre fraudou a assinaturas de Susan Osit, vice-presidente sênior da Peanuts Wordwide, responsável pelo uso da marca ‘Charlie Brown’ no Brasil.

“Ao que tudo indica, eles [Alexandre e seus representantes] forjaram um suposto ‘Acordo de Coexistência de Marcas’, o que, em tese, configura os crimes de falsificação de documento particular e/ou de falsidade ideológica”, alega a acusação.

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Os ex-integrantes da banda alegam que o documento que cede uso do marca no nome do grupo ao filho do ex-vocalista teria uma assinatura fraudada de uma notificação da Peanuts que negava o uso/registro da marca Charlie Brown. “Mesmo sem a realização de perícia, é possível notar, por um simples olhar leigo, que ambas as assinaturas contêm as mesmas falhas de caneta e estão dispostas em idêntica geometria, não sendo crível que uma pessoa consiga assinar dois documentos de maneira completamente igual”, disse Jorge Roque, advogado de Marcão e Thiago, ao Splash.

Alexandre Abrão alega ser detentor dos direitos registrados da marca Charlie Brown Jr. no INPI, através da empresa Green Goes, fundada por seu pai. Abrão tem buscado na Justiça impedir que os ex-membros da banda utilizem o nome Charlie Brown Jr.. Sua argumentação se baseia na propriedade legal da marca, sua busca por proteger o legado do grupo e seus interesses como herdeiro.

Desde 2005, a banda lutou para registrar a marca no INPI, mas nunca teve sucesso, já que o instituto entendia que os direitos de uso pertenciam à empresa detentora do personagem Charlie Brown. Foi só em 2022 que a decisão foi reformada, passando os direitos para o herdeiro de Chorão. Em fevereiro de 2023, a Peanuts protocolou um pedido de nulidade do uso da marca.

Na época, a defesa alegou que: “O INPI passou a entender, com razão, pela possibilidade de coexistência entre a marca ‘Charlie Brown Jr.’ e a obra intitulada ‘A Turma do Charlie Brown’, considerando, sobretudo, que é impossível identificar a aludida obra em face dos serviços reivindicados pelas marcas ‘Charlie Brown Jr.’, sendo estas, portanto, insuscetíveis de causar confusão ou associação com a obra de Charles M. Schulz, de modo que não há de se falar em infração ao inciso 18 do art. 124 da LPI”. Com isso, afirmam que Marcão e Thiago não poderiam utilizar a marca.

“Dizendo de outro modo: muito antes da assinatura do contrato em comento, os requerentes já tinham em curso o pedido de registro da marca ‘Charlie Brown Jr.’, tendo os registros nº 913395870 e nº 913395803 sido depositados em 15/09/2017. Ou seja, quase 4 (quatro) anos antes, de maneira que o uso da marca e as ações públicas em prol de sua proteção já eram evidentes e notórias.”

Alexandre Abrão e a Peanuts Brasil ainda não se pronunciaram oficialmente sobre as acusações recentes. Recentemente, o juiz Guilherme Nascente Neves rejeitou um pedido de liminar em favor de Alexandre, autorizando os músicos a continuar se apresentando com variações do nome da banda, como “Marcão Britto & Thiago Castanho – Charlie Brown Jr”.

“Ainda que alegue a parte requerente [Alexandre e sua representação jurídica] que não foi apresentado o acordo de coexistência especificamente nos processos do INPI referentes aos registros das marcas que fundamentam sua pretensão nesta ação, chama atenção deste juízo o quanto indicado na decisão embargada, referente à aparente discordância da Peanuts em relação à possibilidade de coexistência das marcas ‘Charlie Brown’ e ‘Charlie Brown Jr’, apesar da celebração do acordo acima mencionado”, afirmou o juiz.

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