Denunciado ex-presidente do Sindsemp por desvio de valores

O promotor de Justiça Saulo de Castro Bezerra, da 62ª Promotoria de Justiça de Goiânia, ofereceu denúncia contra o ex-presidente do Sindicato

Postado em: 14-02-2016 às 00h00
Por: Redação

O promotor de Justiça Saulo de Castro Bezerra, da 62ª Promotoria de Justiça de Goiânia, ofereceu denúncia contra o ex-presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Sindsemp) Elivan Vaz Germano, pelos crimes de apropriação indébita (artigo 168 do Código Penal), por várias vezes, e por falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal), cometido por duas vezes. Também foi denunciada a então funcionária do sindicato e mulher do réu, Priscilla Mendonça de Andrade Lemes Germano, que está sendo acusada por apropriação indébita, crime cometido por várias vezes.

De acordo com a denúncia, o inquérito policial instaurado para apurar os fatos apontou que, de 3 de fevereiro de 2007 a 9 de maio de 2014, os denunciados, por várias vezes, apropriaram-se indevidamente de valores pertencentes à entidade, fazendo uso de recibos e notas fiscais falsificadas, com as quais justificavam despesas inexistentes. Também foi comprovado que os réus emitiram e receberam cheques indevidos do sindicato a pretexto de fazer frente ao “suprimento do caixa”.

Abadás

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Conforme apontado na ação, apenas 15% das transações financeiras do sindicato se davam por meio da rede bancária regular (depósito em conta, boleto, transferências bancárias etc.). 

Assim, o restante desse valor, cerca de 85% da movimentação financeira da entidade, era realizada em espécie, sacada pelo denunciado na “boca do caixa”, comportamento que foge dos padrões contábeis usuais e dificulta a fiscalização e controle da gestão. Pelo estudo, houve a movimentação, em espécie, dos seguintes valores: R$ 103.588,16 (2009), R$ 147.197,91 (2010), R$ 143.590,00 (2011), R$ 223.890,00 (2012), R$ 284.820,00 (2013) e R$ 120.250,00, de janeiro a maio de 2014.

Também foi mencionado na ação a suposta aquisição de 8 mil camisetas e abadás alusivos a protestos promovidos pela entidade, embora, à época o sindicato contasse com pouco menos de 400 associados. Os recibos apresentados como comprovação do serviço, no valor de R$ 47.915,00, foram emitidos em datas diferentes e não possuíam sequer o reconhecimento de firma da empresa que os emitiu. Além disso, um dos recibos teve o nome da empresa fornecedora do serviço grafado de forma diferente dos anteriores. Outras contratações de serviços foram supostamente pagas pelo sindicato, sem as devidas comprovações. (MP-GO) 

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