Lei promove discussão do bullying à comunidade

Desde o início do mês está em vigor uma norma que institui um programa de combate à intimidação sistemática em todo o País

Postado em: 25-02-2016 às 00h00
Por: Redação

Thiago Burigato

Durante o Ensino Fundamental, o estudante Rodrigo Paixão sofreu com apelidos e brincadeiras de gosto duvidoso por parte de seus colegas. Sem um motivo aparente, ele passou a ser vítima de perseguições que duraram meses.

“Eles chamavam a mim e a outro colega que também chamava Rodrigo de nomes chulos”, diz. O constrangimento fez com que ele pensasse em desistir da escola e ficou cada vez mais arredio e alheio aos estudos.

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No entanto, com a insistência da mãe, ele continuou na escola. A perseguição durou até que a direção da unidade resolveu tomar providências. “Eles promoveram uma palestra sobre o assunto e no meu caso funcionou, mas outros continuaram sofrendo com isso”, afirmou.

É justamente para evitar que casos como o de Rodrigo continuem a se repetir, está em vigor desde o início do mês a Lei nº 13.185/2015, conhecida como Lei Antibullying. Promulgada em 6 de novembro do ano passado, ela institui um programa de combate à intimidação sistemática em todo o território nacional.

Em seus preceitos, a lei defende a prevenção e combate à prática de bullying, a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação de discussões e orientações sobre o problema, a realização de campanhas de educação, conscientização e informação, entre outros. Em um dos pontos mais polêmicos, a lei determina que se evite “tanto quanto possível” a punição dos agressores.

Trabalho educativo

O psicólogo Eriko Netto de Lima concorda com esse item da lei por privilegiar o aspecto educacional em detrimento de medidas punitivas. “A maioria das vezes o agressor é uma criança ou um adolescente, por isso a questão de privilegiar a educação”, observa. “Caso o foco fosse os adultos, certamente ela teria um aspecto diferente.”

De forma geral, o projeto é avaliado por especialistas com positividade. Acima de tudo, a lei é vista como uma excelente forma de trazer a discussão à sociedade a importância do debate sobre o assunto e os malefícios que a intimidação pode trazer a curto e também a longo prazos.

“A criança que passa a ser vítima de bullying pode se tornar um cidadão insatisfeito, rancoroso, sem uma relação social positiva”, diz Eriko. “É importante que a sociedade fique atenta.”

O especialista destaca que a criança ou o adolescente não começam a ser vítimas de perseguições sem apresentar sintomas. “As crianças, principalmente, sofrem muito. Passam a ter falta de apetite, falta de sono, isolamento social”, pontua.

Prática condenável

Na rede estadual, uma norma com teor parecido à recente norma federal já está em vigor desde 2010. A lei nº 17.151 promove a inclusão de medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas e privadas do Estado.

“O trabalho que realizamos é interdisciplinar. A gente usa teatros, gincanas, confecção de músicas e temos até filmes produzidos nas unidades educacionais”, ressalta a gerente de Programas Transversais da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte (Seduce), Luisa Helena Silva de Miranda.

Incentivo

O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia (Sepe), Flávio Roberto Castro, também destaca que esse tipo de abordagem também é adotado há tempos nas unidades privadas. “Já fazíamos esse trabalho mesmo sem ter a lei”, declara.

Para ele, a lei será um incentivo a mais ao debate e à inclusão da sociedade no combate ao bullying. “É um dever social da escola orientar as famílias e promover o respeito entre as pessoas. É preciso que se tome providências para diminuir uma prática tão condenável.”

 

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