Negado habeas corpus sobre pedido de DNA em cartão bancário

Defesa dos acusados argumentou que, em primeiro grau, foi indeferida a realização de exame de DNA em amostra de sangue

Postado em: 11-04-2016 às 11h15
Por: Redação
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Defesa dos acusados argumentou que, em primeiro grau, foi indeferida a realização de exame de DNA em amostra de sangue

A 2ª Câmara Criminal, por maioria de votos, seguiu o voto do redator, o desembargador Edison Miguel da Silva Jr., e negou habeas-corpus a Frederico da Rocha Talone e ao tenente-coronel da Polícia Militar Alessandri da Rocha Almeida. Os dois são acusados de assassinar Martha Maria Cosac e seu sobrinho, de 11 anos, Henrique Talone Pinheiro.

A defesa dos acusados argumentou que, em primeiro grau, foi indeferida a realização de exame de DNA em amostra de sangue presente em um cartão bancário, caracterizando cerceamento de defesa. Disse que a produção da prova foi solicitada pela representante do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), para formação de opinio delicti – opinião a respeito do delito -, mas desistiu da empreitada, sem expor nos autos a verdade dos fatos, prejudicando a defesa. Ao final, pediu, liminarmente, a suspensão da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri, a concessão de salvo-conduto preventivo e que seja concedida a ordem determinando o exame de DNA. O júri foi adiado, no dia 15 de março deste ano.

O redator informou que o exame de DNA não foi requerido ao juiz, mas ao Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle Externo da Atividade Policial, que indeferiu a prova pericial por falta de necessidade e oportunidade. “Não havia necessidade, tanto que não realizada pelo Ministério Público, e inoportuna, porque a defesa, durante todo o trâmite processual, não manisfestou nenhum interesse na realização desse exame”, explicou.

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Ademais, o desembargador esclareceu que não houve inobservância à decisão do Tribunal de Justiça, que fixou o momento procedimental adequado para o requerimento da prova. No Habeas Corpus 218046-42 foi feito o pedido para a produção da prova, mas a ordem foi denegada, por não ser possível a apreciação de requerimento de exame pericial como prova a ser submetida ao Tribunal Popular do júri.

Observou ainda, que não houve determinação pelo Tribunal do Júri na produção de prova, e que ao ser requerida à autoridade coatora, foi novamente indeferida com a mesma fundamentação anterior. Votaram com o redator, o desembargador Leandro Crispim e o juiz substituto Fábio Cristóvão de Campos Faria.

O caso

Martha Maria Cosac e Henrique Talone Pinheiro foram mortos a facadas, no interior da confecção de Martha, no Setor Sul, em Goiânia. Eles foram encontrados com os pés e mãos amarrados, e a criança teria sido morta por ter presenciado o assassinato da tia. O crime aconteceu em 7 de outubro de 1996.

De acordo com a denúncia, Martha havia telefonado para Frederico, para que fosse lhe entregar cheques de terceiros, que estavam em sua guarda. Ele era responsável pelos serviços de contabilidade da empresa, possuindo acesso à senha pessoal da conta bancária de Martha.

De acordo com o MPGO, Frederico e Alessandri foram à confecção no mesmo dia e, após assassinarem os dois, roubaram um cheque preenchido por Martha, no valor de R$ 1,5 mil, sua carteira de identidade, cartões bancários, aparelho de som, joias e dinheiro. Eles evadiram do local utilizando o carro da vítima, que foi abandonado próximo ao parque Lago das Rosas. (TJ-GO)

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