Pit Dogs de Goiânia poderão ser ampliados

Estabelecimentos que comercializam alimentos em locais públicos ganham novas regras para funcionamento

Postado em: 03-11-2016 às 06h00
Por: Redação
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Estabelecimentos que comercializam alimentos em locais públicos ganham novas regras para funcionamento

Wilton Morais

A legislação permite que os Pit Dogs da cidade tenham suas áreas expandidas, caso o estabelecimento tenha sanitários disponíveis. Para a instalação de cobertura nos estabelecimentos, a regra também determina um espaço de 60% na largura do passeio, não sendo fixadas em logradouro público. Em praças, as larguras da cobertura deverão ter três metros. Atualmente, a lei sancionada em setembro está no período de regulamentação.

Para o presidente do Sindicato dos Proprietários de Pit-Dogs, Lanches e Similares, Ademildo Pereira Godoy, a lei proporciona algumas vantagens como maior conforto e espaço para a clientela. “Um espaço pequeno prejudica até mesmo o trabalho do chapeiro, com o calor excessivo. Com um espaço maior, o trabalho pode ser até mesmo ampliado”, afirma.

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Segundo o diretor de desenvolvimento econômico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (Sedetec), Hamilton Ferreira da Silva, a lei complementar Nº 297, de 15 de setembro de 2016 de autoria do vereador Carlos Soares (PT), não atinge os estabelecimentos já construídos. “A medida vale para espaços já revitalizados, como no caso da Praça do Sol. Onde os três Pit Dogs construídos são de alvenaria”. 

Licença

Conforme o presidente do Sindicato dos Proprietários de Pit Dogs qualquer cidadão, pode adquirir uma licença para a abertura de um Pit Dog, exceto servidor público ou quem já possua autorização. “O interessado deve ir a um ponto de atendimento do Sedetec e solicitar essa entrada. Serão necessários documentos como certidões de bons antecedentes, sem débito com o município entre outros documentos”. 

A entrada no processo poderá ser realizada em qualquer unidade Vapt Vupt. “Será feita uma primeira vistoria da fiscalização para verificar a localidade, que deve ser a menos de oito metros da esquina”, afirma o diretor da Sedetec. Após esse processo, a Secretaria Municipal de Trânsito Transporte e Mobilidade (SMT), verifica a questão de trânsito. A cargo da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), questões como gramado e arborização serão verificadas. Por fim, a vigilância sanitária irá olhar aspectos de alimentação.

“Com a legislação é criada a possibilidade de substituição dos Pit Dogs de lata, para alvenaria. As latas velhas são prejudiciais quanto à higiene. Mas a mudança só pode ser feita conforme o plano de cada praça e as revitalizações”, disse Hamilton silva. Profissionais que não possuem a licença poderão ter o estabelecimento fechado pela prefeitura. “O processo é um pouco lento, porém, necessário”, conta Ademildo Godoy.

Mudanças:

– Havendo instalações sanitárias o estabelecimento poderá ser ampliado 
– A nova metragem estabelecida é de 5 metros de cumprimento e 2,50 metros de largura
– A cobertura não poderá ter aspectos que atrapalhem o pedestre
– A cobertura não poderá atingir 60% do passeio
– Em praças a largura da cobertura será de até 3 metros
(Fonte: Lei complementar Nº 297, de 15 de setembro de 2016)

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