Somente 6% dos lotes tornaram as calçadas acessíveis

A acessibilidade nas calçadas para pedestres vem ocorrendo a passos lentos na Capital

Postado em: 07-06-2021 às 11h11
Por: Daniell Alves
Imagem Ilustrando a Notícia: Somente 6% dos lotes tornaram as calçadas acessíveis
A acessibilidade nas calçadas para pedestres vem ocorrendo a passos lentos na Capital | Foto: Jota Eurípedes

Apenas 6% dos lotes de Goiânia cumprem a Lei da Calçada, que obriga os imóveis a adequarem o passeio público dos pedestres às normas de acessibilidade. Apenas 45,9 mil dos 728 mil lotes existentes na Capital já se adequaram à lei, de acordo com a Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação (Seplanh). A reportagem do O Hoje andou pelas ruas de Goiânia e encontrou diversas calçadas irregulares, esburacadas e não acessíveis aos pedestres.

A acessibilidade nas calçadas vem ocorrendo de forma gradativa. Em 2018, apenas 8,1 mil imóveis estavam cadastrados na Prefeitura de Goiânia em situação adequada. Três anos depois o quantitativo mais que quadruplicou. Para o diretor de Fiscalização da Seplanh, Luiz Lucas Alves, o processo de acessibilidade ainda é bastante lento.

Além disso, o baixo número de fiscais também é um fator que prejudica a execução da lei. “Boa parte dos projetos são por declaração é só fazemos a auditagem com o CCO (certificado de conclusão de obra). Estamos tentando antecipar esse processo para o início da obra. Agora, só respondemos por demanda, mas estamos tentando reverter a situação”, destaca o diretor.

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A arquiteta Luciana Joyce explica que Goiânia surgiu de forma espontânea e algumas calçadas não têm largura suficiente para livre circulação. O decreto nº 3.057, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da implementação de piso tátil direcional e de alerta nas calçadas, diz que a segunda faixa, denominada livre, deverá ter entre 1,20 e 1,50 metros, variando segundo a largura das calçadas.

Os critérios definidos pela Prefeitura de Goiânia com relação às calçadas da Capital, na realidade, solicitam o cumprimento das normas brasileiras técnicas, explica a arquiteta. Por outro lado, em diversos pontos da Capital as calçadas não possuem espaço para se adequar aos critérios de pelo menos 1,20 metros.

“As calçadas existentes têm dificuldade de um metro livre para circulação de pedestres. O propósito é que o dono do local garanta pelo menos um metro”, explica. De acordo com ela, algumas faixas acabam se sobrepondo. “Então, os proprietários devem ter muito cuidado ao fazer algum tipo de mudança de um lote para o outro, por exemplo. Algumas ações não calculadas podem gerar fatores de risco que, consequentemente, acarretam em problemas à população”.

Usuários podem correr riscos

O piso tátil direcional deverá ser instalado no eixo central longitudinal da Faixa Livre, devendo apresentar continuidade e concordância ao longo da mesma e com relação às calçadas adjacentes, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 8.644. Uma questão apontada por Luciana é que, muitas vezes, mesmo com a construção dos pisos táteis, os usuários podem correr riscos. Isso porque grande parte das intervenções acaba sendo construídas de formas irregulares. Algumas não atendem os critérios e causam riscos para os usuários.

Questionada sobre as maneiras de evitar esses riscos, ela diz que é difícil citar apenas um critério, já que as intervenções nas calçadas se tratam de um conjunto de fatores como uso de materiais adequados e de qualidade, altura do meio-fio, faixa de acesso e faixa livre.  

O gestor do Departamento Técnico do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (CREA-GO), Edvaldo Maia, reforça que a acessibilidade pelas calçadas da Capital estão em déficit. “Ainda estamos na discussão se a responsabilidade é do proprietário do imóvel ou da prefeitura, que fez os corredores de ônibus com as calçadas, e isso reforça a discussão”, analisa.

Critérios

Atualmente, a prefeitura pode exigir a qualquer tempo do responsável pelo imóvel ou terceiro a realização de obras, serviços, a implementação ou retirada de elementos das calçadas, visando garantir a acessibilidade, trafegabilidade, segurança das pessoas, e evitar ou cessar danos a terceiros ou ao patrimônio público.

Nos logradouros públicos dotados de meio-fio são obrigatórias a construção, adaptação e manutenção da calçada, em toda a extensão das testadas dos imóveis. Além disso, durante a construção, adaptação, modificação, manutenção ou intervenção na calçada para qualquer fim, não será permitida a sua obstrução total, devendo os serviços e obras serem executados de forma a permitir o livre e seguro trânsito das pessoas.

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