Comprar TCC pela internet é ilegal e pode dar cadeia

Advogada Maria Izabel de Melo explica que são muitas as consequências legais que a prática pode ocasionar.

Postado em: 06-09-2021 às 09h50
Por: Maiara Dal Bosco
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Advogada Maria Izabel de Melo explica que são muitas as consequências legais que a prática pode ocasionar. | Foto: Reprodução

A venda de trabalhos acadêmicos, sobretudo do chamado TCC (Trabalho de Conclusão de Curso), segue sendo uma prática comum por universitários. A partir de uma pesquisa rápida nos sites de busca, não é difícil encontrar quem ofereça o serviço, inclusive com garantias de entrega rápida e originalidade. Entretanto, a prática é ilegal por uma série de fatores.

A advogada e coordenadora do curso de Direito da Unialfa, Maria Izabel de Melo, explica que são muitas as consequências legais que a prática pode ocasionar. “Inicialmente, é importante destacar que a maior consequência do plágio é acadêmica, uma vez que o estudante não irá alcançar o aprendizado desejado”, afirma. Para ela, a facilidade de acesso a vários trabalhos e textos, bem como a facilidade de “copiar e colar”, alem da falta de fiscalização pelas instituições de ensino, provoca uma acomodação do estudante, uma vez que, é mais fácil plagiar do que pensar e desenvolver um trabalho próprio.

Crimes

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A advogada destaca que, juridicamente, o plágio é considerado crime previsto no Código Penal Brasileiro, no artigo 184. De acordo com a legislação “Violar direitos de autor e os que lhe são conexos” pode acarretar em penas que vão de detenção, de 3 meses a 1 ano, ou, ainda, multa.

Além do Código Penal, a Coordenadora do curso de Direito da Unialfa destaca que a Lei 9.610/1998, também dispõe de questões relativas ao assunto, uma vez que consolida, por exemplo, a legislação sobre direitos autorais. De acordo com a Lei, artigo 103, “quem editar obra literária, artística ou científica, sem autorização do titular, perderá para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido”. Já o artigo 106 traz que “a sentença condenatória poderá determinar a destruição de todos os exemplares ilícitos, bem como as matrizes, moldes, negativos e demais elementos utilizados para praticar o ilícito civil, assim como a perda de máquinas, equipamentos e insumos destinados a tal fim ou, servindo eles unicamente para o fim ilícito, sua destruição”, aponta a legislação. “Também é possível, na área cível, requerer indenização por danos materiais e morais, se ficarem comprovados”, pontua Maria Izabel.

A prática também pode imputar em crime de falsidade ideológica, que é conceituada também no Código Penal, no artigo 299, que pontua que “a omissão, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. A pena é reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, além de reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. “Ao inserir no currículo um trabalho plagiado, alguns classificam como falsidade ideológica”, aponta a advogada

Diferenças

Neste contexto, é preciso compreender ainda a diferença entre plágio e fraude acadêmica. A especialista explica. “O plágio ocorre quando alguém copia ou assina um texto ou trabalho como se fosse próprio de sua autoria. Assim, o plágio pode ser total – de todo o texto ou trabalho, ou parcial – de parágrafos ou frases). Existe, ainda, o Plágio Conceitual, ou seja, que acontece quando se usa a ideia de um texto como se fosse própria”. Deste modo, a advogada aponta que o plágio é uma forma de fraude acadêmica, já que a segunda inclui toda conduta antiética na área da Academia.

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