Justiça determina que ação civil pública contra Marconi Perillo avance

Recurso foi interposto pelo Ministério Público de Goiás

Postado em: 06-10-2021 às 15h38
Por: Carlos Nathan Sampaio
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Recurso foi interposto pelo Ministério Público de Goiás | Foto: reprodução

Um recurso interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) foi utilizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-governador Marconi Perillo avance na Justiça.

A ação pede que seja apurada a operação de incentivos fiscais de ICMS ao setor alcooleiro, enquadrados no programa Fomentar e Produzir, em desacordo com a legislação. Além disso, o documento foi recebida em primeiro grau, o que determina também a quebra de sigilo fiscal do ex-governador. No entanto, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou a decisão.

Após isso, o MPGO ingressou com agravo de instrumento, também negado, que teve atuação da procuradora de Justiça (já aposentada) Nélida Rocha da Costa Barbosa. A Procuradoria de Recursos Constitucionais (PRC) interpôs agravo interno, assinado pela promotora de Justiça Tarsila Costa Guimarães, que acabou sendo convertido em Recurso Especial.

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Foi apontado pelo MPGO, ainda, que bastam indícios da prática ímproba para o recebimento da petição inicial da ação civil pública. A ministra Regina Helena Costa, do STJ, entendeu que o acórdão do TJGO está não está em equilíbrio com a orientação do tribunal. Segundo esse entendimento, basta a presença de indícios da prática de atos ímprobos para o recebimento da ação civil pública por improbidade administrativa.

Ainda de acordo com o STJ, o MPGO imputou aos acusados a prática de atos ímprobos tipificados no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, que admitem a modalidade culposa, circunstância que desautoriza a rejeição da inicial pela mera ausência de dolo.

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