Detentos goianos deverão pagar mensalidade de R$ 245 por tornozeleira
Atualmente 4.602 detentos fazem uso do dispositivo no Estado
A partir de agora, presos em Goiás arcarão com o custo da própria tornozeleira eletrônica – cerca de R$ 245 por mês. O anúncio foi feito ontem (06) após o governador Ronaldo Caiado ter sancionado a Lei nº 21.116, que institui a cobrança a título de compensação financeira pelo uso de tornozeleira eletrônica por investigado, acusado, preso ou condenado em Goiás.
De acordo com a Diretoria Geral de Administração Penitenciária (DGAP), o débito mensal de R$ 245 será repassado aos presidiários. No Estado, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-GO) aponta que, atualmente 4.602 detentos fazem uso do dispositivo no Estado, o que representa um custo anual de R$ 13 milhões.
Para atender a demanda existente hoje, entretanto, são necessárias 10 mil novas tornozeleiras. Para o Estado, a lei sancionada vai reduzir os custos e possibilitar a ampliação da política de monitoração eletrônica em Goiás. “É inadmissível que essa responsabilidade fique nos ombros da população goiana”, frisa o governador ao explicar que há casos em que o custo de manutenção dos detentos chega a ser maior que o valor investido em um educador.
Para o diretor-geral de Administração Penitenciária, tenente-coronel Rasmussen, a cobrança pelo uso da tornozeleira eletrônica é uma questão de equidade. “Este custo não deve ser do Estado, o preso que recebe o benefício da liberdade por meio do monitoramento tem que pagar pelo equipamento. A nova lei vai gerar uma economia de milhões de reais aos cofres públicos e vamos reverter esses recursos em melhorias para o sistema penitenciário goiano”, afirmou.
Pagamento
A lei goiana, que foi elaborada em conjunto com a SSP-GO SSP-GO, por meio da DGAP, e da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC), isenta de cobrança os presos que são beneficiários da assistência judiciária gratuita. Os pagamentos dos valores pela utilização do equipamento de monitoramento eletrônico serão recolhidos por Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), expedido pela Secretaria de Estado da Economia, preferencialmente pela Internet.
Nos casos em que o interessado não dispuser de acesso à Internet, a DGAP fornecerá o respectivo documento para pagamento nas instituições financeiras. O Estado também destacou que a inadimplência do monitorado resultará na inscrição do débito em dívida ativa, sem prejuízo de outras sanções, e não implicará qualquer limitação à liberdade de locomoção.
Além de Goiás, os estados de Santa Catarina e de Mato Grosso também adotaram a cobrança pelo uso do equipamento eletrônico de monitoramento em medida que possibilite liberdade provisória, medidas protetivas, restritivas de direito ou qualquer forma de liberdade do acusado no curso do processo ou durante o cumprimento da pena. (Especial para O Hoje)