Vítima de acidente no Mutirama recebe indenização irrisória, relembre o caso

Acidente deixou 13 feridos, entre crianças e adultos

Postado em: 12-11-2021 às 08h08
Por: Maiara Dal Bosco
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Acidente deixou 13 feridos, entre crianças e adultos | Foto: Reprodução

O município de Goiânia foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização a uma das vítimas do acidente ocorrido com um dos brinquedos do Parque Mutirama, em julho de 2017. A decisão foi do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública, entretanto, ainda é passível de recurso. Jurista critica que o valor é irrisório diante do trauma sofrido. O município afirma ainda não foi notificado da decisão

De acordo com o processo, três, das 13 vítimas do acidente propuseram a ação judicial para reparação de danos. Segundo os autos, cada vítima requereu a condenação do valor de $ 20 mil em face da Agência Municipal de Turismo Eventos E Lazer (Agetul), da Astri Decoracoes Tematicas, do Complexo Turístico do Parque Mutirama e do Município de Goiânia, em ressarcimento aos abalos psicológicos e morais sofridos.

Contudo, o magistrado do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública extinguiu o processo com relação a duas, das três autoras da ação, as quais eram menores de idade e representadas pela mãe. À ocasião, o 1º Juizado julgou improcedente o pedido da terceira autora, por ausência de provas quanto aos danos sofridos. Esta, por sua vez, recorreu quanto ao julgamento improcedente dos pedidos e agora, quatro anos depois, recebeu o acórdão favorável da 2º Juizado Especial da Fazenda Pública, que declarou a responsabilidade objetiva da Pessoa Jurídica de Direito Público com base na teoria do risco administrativo, pela qual verificou-se a omissão do município no que tange à conservação e manutenção dos brinquedos do Parque Mutirama, e ainda ao pagamento de R$ 3 mil à vítima.

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Valor irrisório

Ao jornal O Hoje, a advogada especialista em Direito Civil e Empresarial, Keisy Dávila, explicou por que o valor definido em indenização pode ser considerado irrisório diante do trauma sofrido. “A vítima não sofreu nenhuma lesão física, mas entretanto, houve o abalo moral, em razão da extensão do dano, da repercussão que o caso gerou, com impacto nacional, o que inclusive denotou a abertura de inquérito policial para averiguação da manutenção dos brinquedos”, afirmou Keisy.

Para a advogada, esperava-se que o valor da indenização fosse superior à que foi atribuída, também em virtude do prazo decorrido, uma vez que já se passaram mais de quatro anos do ocorrido. “É importante destacar ainda que outras vítimas do acidente que, eventualmente se interessem e ainda não tenham proposto a ação para a reparação dos danos sofridos ainda podem fazê-los, tendo em vista que ainda não prescreveu o prazo de cinco anos desde a data do acidente”, destaca a especialista.

A advogada ressalta ainda que, a indenização, neste caso, tem como objetivo ressarcir a vítima e evitar que, no âmbito do município, incidentes como esse se tornem rotineiros. “Como procuradores das partes, temos o dever de mencionar e trazer respaldo jurídico, ou com fundamentação legal sobre o quantum indenizatório tendo em vista a extensão do dano, o caráter. O dano moral precisa ser comprovado; e o valor de indenização deve ser proposto pelo advogado – que deve deixar claro a extensão do dano, o prejuízo sofrido e enfatizar que também há o caráter preventivo para que a pessoa responsável pelo dano toma providencias que evite incidentes de igual caráter”, finaliza Keisy.

Em nota, a Procuradoria-Geral informou que o município de Goiânia ainda não foi notificado acerca da referida decisão. A reportagem não conseguiu contato com a Astri Decorações Temáticas.

Relembre

Após o acidente com o brinquedo Twister, no dia 26 de julho de 2017, o então prefeito de Goiânia, Iris Rezende, interditou o Parque Mutirama. O acidente deixou 13 feridos, entre crianças, adolescentes e adultos. (Especial para O Hoje)

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