MPGO ajuíza ação civil pública por ato de improbidade administrativa em Goiatuba

Na ação, o MPGO aponta que ex-prefeito, ex-primeira-dama e ex-presidente de entidade burlaram o princípio do concurso público

Postado em: 24-11-2021 às 10h10
Por: Alexandre Paes
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Na ação, o MPGO aponta que ex-prefeito, ex-primeira-dama e ex-presidente de entidade burlaram o princípio do concurso público. | Foto: Reprodução

O Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Fernando Carlos de Vasconcelos; a ex-primeira-dama e ex-secretária de Bem-Estar Social Andreia de Moraes Sousa e, ainda, a ex-presidente de entidade contratada pelo município Kênia Fátima Rezende Dias.

Conforme a ação, os três frustraram a realização de concurso público pelo município, utilizando a Associação Legionárias do Bem-Estar Social de Goiatuba (Albes) para a contratação de pessoas que exerceram funções típicas de servidores concursados.

De acordo com o relatado pelo promotor de Justiça Rômulo Corrêa de Paula, o inquérito civil apurou que Fernando Carlos de Vasconcelos, no exercício de seu mandato, entre 2013 e 2016, utilizou a Albes para as contratações. A ex-primeira-dama, que também ocupou o cargo de presidente da entidade, era responsável por fazer a seleção e contratação de pessoal. Kênia Fátima Rezende, que assumiu a direção da entidade no período de 14 de outubro de 2016 a 13 de janeiro de 2017, deu sequência ao esquema.

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Segundo o promotor de Justiça, a Albes foi criada para promover ações de natureza social, mas sua única finalidade foi intermediar a contratação de pessoas que atuariam como servidores municipais, sem a realização de concurso.

Rômulo Corrêa de Paula explicou que pessoas indicadas pelo então prefeito e pela então primeira-dama, que também ocupava o cargo de secretária municipal, firmavam contratos de prestação de serviços com a associação.

Para realizar os pagamentos, a Albes celebrava contratos anuais com o município. Nos quatro anos de mandato de Fernando Carlos de Vasconcelos, a prefeitura repassou R$ 9.204.892,00 para a entidade.

Rômulo Corrêa de Paula afirmou que as contratações, “ao arrepio da legislação trabalhista e mais ainda das normas que regem a administração pública, tinham como objetivo a evidente terceirização ilegal de atividade-fim, burlando a exigência de provimento dos cargos por concurso público”, o que contraria o princípio da imparcialidade e o caráter concorrencial do certame público.

Contratações violaram princípios administrativos

De acordo com o promotor de Justiça, não há dúvidas de que os três agiram com vontade livre, consciente e violaram os princípios administrativos, o que caracteriza dolo; ofenderam o princípio da imparcialidade, frustraram o caráter concorrencial de concurso público, em prol de benefício próprio, direto ou indireto.

Na ação, o MPGO requereu a condenação dos três réus com base nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que incluem pagamento de multa civil até 24 vezes o valor da remuneração e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de quatro anos.

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