Teletrabalho no Judiciário é autorizado após aumento de casos de Covid e Influenza

Magistradas, magistrados e diretores de Foro poderão autorizar o trabalho remoto aos servidores, estagiários e terceirizados pelo prazo de 30 dias

Postado em: 07-01-2022 às 16h01
Por: Giovana Andrade
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Magistradas, magistrados e diretores de Foro poderão autorizar o trabalho remoto aos servidores, estagiários e terceirizados pelo prazo de 30 dias. | Foto: Reprodução

Após o fim do recesso forense de fim de ano, magistrados e diretores de Foro poderão autorizar o teletrabalho aos servidores, estagiários e terceirizados pelo prazo de 30 dias. A condição é que permaneça no regime presencial o mínimo necessário para o atendimento ao público. A determinação é assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França.

Para o trabalho remoto, França levou em consideração o aumento dos casos de contágio pela nova variante da Covid-19 (Ômicron), além da circulação no Brasil do vírus Influenza H3N2, variante do vírus Influenza A, que tem provocado um surto de casos de gripe, conforme dados divulgados pelas autoridades sanitárias. Confira o Decreto Judiciário nº 6/2022 aqui.

“O Centro de Saúde do Tribunal tem acompanhado a atual situação da pandemia no Estado e consideramos prudente antecipar essa providência diante da divulgação do aumento de casos. O atendimento presencial continuará sendo realizado, mantendo todas as medidas de segurança necessárias. Nossa preocupação é preservar a saúde de todos”, reforça o presidente do TJGO.

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