Ex-prefeito de Barro Alto é condenado por colocar fotos de si mesmo em prédios públicos
Tribunal de Justiça de Goiás entendeu que o então gestor municipal cometeu improbidade administrativa ao praticar publicidade e autopromoção
Por: Giovana Andrade
O ex-prefeito de Barro Alto, Antônio Luciano Batista de Lucena, foi condenado por ato de improbidade administrativa por ter permitido a colocação de fotos suas e de outros agentes políticos em prédios públicos. O recurso do Ministério Público de Goiás foi acolhido pelo Tribunal de Justiça de Goiás, que reconheceu a prática de improbidade ao julgar parcialmente procedente a ação proposta pelo promotor de Justiça Tommaso Leonardi.
Foi aplicada a Antônio Luciano a sanção de multa civil. Conforme apontado pelo promotor na ação inicial, proposta em 2019, o então prefeito, ao colocar suas fotos em diversas repartições públicas, realizou promoção pessoal ilícita, violando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
Ele apontou ainda que a Constituição Federal requere que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo contar com nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
A sentença do juízo local julgou improcedente o pedido do MPGO, o que levou à interposição de recurso no tribunal. Em parecer proferido no segundo grau, a procuradora de Justiça Ana Cristina Ribeiro Peternella França reiterou que não se evidenciou no caso o exigido caráter educativo, informativo ou de orientação social da publicidade praticada pelo gestor municipal, em nítida violação ao artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal.
Ao analisar o recurso e o parecer do MPGO, a deliberação do TJ apontou que “o réu (ex-prefeito), ao fazer o uso de suas fotografias em setores públicos, objetivava transmitir uma boa imagem de sua gestão, com finalidade de autopromoção, transbordando a função meramente informativa, o que afronta o disposto em nossa Carta Magna”.