Justiça condena 8 integrantes de quadrilha acusada de roubar mais de 500 cabeças de gado em Goiás

Os acusados foram denunciados pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) como sendo responsáveis pelo roubo de no mínimo 500 animais.

Postado em: 21-01-2022 às 12h29
Por: Ícaro Gonçalves
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Os acusados foram denunciados pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) como sendo responsáveis pelo roubo de no mínimo 500 animais | Fotos: Divulgação/PCGO

O Poder Judiciário goiano condenou nessa quinta-feira (20/1) oito acusados de participarem do “mais bem organizado” grupo criminoso de roubo e furto de gado em municípios do estado de Goiás. Eles foram denunciados pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) como sendo responsáveis pelo roubo de no mínimo 500 animais nos municípios de São Luiz do Norte, Uruaçu, Itaguaru, Hidrolina e Porangatu.

A sentença foi proferida pela juíza Placidina Pires, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem de Capitais, com penas que variam entre 20 e 50 anos de prisão. O grupo começou a atuar no início de 2019, e contava com integrantes com experiência em tocar e embarcar o gado.

Ainda contavam com veículos e caminhoneiros para realizar o transporte, com propriedades rurais para esconder os animais, com um vereador para acobertar as transações por meio da emissão de GTA’s e de uma gerente de banco para realizar o controle financeiro da organização criminosa.

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Foi destacado na ação o grave temor causado às vítimas e os maus tratos causados aos animais que eram transportados em caminhões lotados, sendo que muitos morriam pisoteados e sofriam nova marcação com ferro quente que feria a carne. As vítimas eram amarradas e ameaçadas com arma de fogo e facão, e mantidas em cativeiro por tempo superior ao necessário à subtração.

Além das prisões, os réus foram condenados à reparação mínima dos prejuízos causados a cinco vítimas, no valor de R$ 530 mil, e também ao pagamento de mais meio milhão de reais a título de dano moral coletivo, a ser depositado na conta do Fundo Especial de Apoio ao Combate à Lavagem de Capitais e às Organizações Criminosas – Fesacoc.

Investigação

A condenação dos acusados decorreu da Operação Setentrional Goiano, efetuada pela Polícia Civil de Goiás (PCGO), por meio da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Rurais (DERCR). A investigação durou quatro meses e teve início em outubro de 2019, após o furto de 50 cabeças de gado em Uruaçu.

Os furtos e roubos continuaram, nos municípios de São Luiz do Norte, Hidrolina, Itaguaru e Porangatu, e totalizaram cerca de 500 cabeças de gado subtraídas. Na época, a Polícia Civil cumpriu a prisão temporária dos oito integrantes da organização e ainda quatro mandados de busca e apreensão. Centenas de cabeças de gado foram recuperadas.

Operação Setentrional Goiano | Foto: Divulgação/PCGO

Condenações

Na sentença, assinada nesta quinta-feira (20), foram aplicadas as penas definitivas em oito denunciados:

  • Eleosmar Almeida Rocha: 15 anos, nove meses e cinco dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 44 dias-multa, no valor mínimo legal;
  • Francisco Cleiber da Silva: 34 anos, três meses e 25 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 86 dias-multa, no valor mínimo legal;
  • Lucas Rodrigues da Silva, 51 anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 134 dias-multa, no valor mínimo legal;
  • Rosinei Rejane Dantas de Araújo: quatro anos, dois meses e cinco dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além de 12 dias-multa, no valor mínimo legal;
  • Sinomar Moreira dos Reis Júnior: 24 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicialmente fechado, além do pagamento de 82 dias-multa, no valor mínimo legal:
  • Vitor Manoel da Silva: 19 anos e seis meses de reclusão, em regime integralmente fechado, além de 56 dias-multa, no valor mínimo legal;
  • Wellington de Sá Alves Teixeira: seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além de 16 dias-multa, no valor mínimo legal; e
  • Vantuir Rodrigues de Sousa: quatro anos, cinco meses e 20 dais de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além de 12 dias-multa, no valor mínimo legal.

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