Plano Diretor deve sofrer alterações para preservar as nascentes da Capital

É uma alteração simples de termos, que pode impactar profundamente as condições socioambientais do município

Postado em: 25-01-2022 às 08h02
Por: Maiara Dal Bosco
Imagem Ilustrando a Notícia: Plano Diretor deve sofrer alterações para preservar as nascentes da Capital
É uma alteração simples de termos, que pode impactar profundamente as condições socioambientais do município | Foto: Reprodução

Com o objetivo de preservar a sobrevivência dos mananciais da Capital, a vereadora Aava Santiago vai propor ao plenário da Câmara a correção do que considera um erro grave no Plano Diretor de Goiânia, aprovado na Comissão mista: a exclusão de nascentes e olhos d’água, que costumam secar no período da estiagem, das Áreas de Preservação Permanentes (APPs). De acordo com levantamento da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia (AMMA), Goiânia possui 89 nascentes catalogadas, 15 localizadas em áreas de parques da Capital. 

Em nova redação ao inciso III do artigo 138, o relatório retira o adjetivo “intermitentes” para se referir a nascentes e olhos d’água, em torno dos quais, a um raio mínimo de 100 metros, deverão ser formadas as APPs. O texto mantém como Áreas de Preservação Permanente apenas aquelas que estão a essa distância de nascentes e olhos d’água “perenes”.

De acordo com a vereadora, a mudança contraria o artigo 4 do Código Florestal, a Lei Federal 12.651, de 2012, segundo o qual fica dispensado o estabelecimento das faixas de Área de Preservação Permanente no entorno das acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a 1 (um) hectare, vedada nova supressão de áreas de vegetação nativa. Segundo Aava, é uma alteração simples de termos, que pode impactar profundamente as condições socioambientais do município, especialmente em função do regime de chuvas típico de nossa região.

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“Quando chega o período chuvoso, as nascentes renascem e, depois de autorizada a ocupação em áreas que são naturalmente inundadas, a população, a biodiversidade e o terreno podem ser afetados por enchentes e desmoronamentos”, destaca Aava Santiago. A decisão de retomar o sentido da redação original foi tomada pela vereadora, com base no parecer de mais de 100 pessoas, entre pesquisadores, técnicos e moradores, que integram um grupo de trabalho criado pela parlamentar, na semana passada, quando anunciou que, no plenário, deixará de votar favorável ao relatório da Comissão Mista.

Mudanças

A partir do debate, a vereadora decidiu que vai propor ao plenário suprimir do relatório dois trechos do artigo 178, referentes a áreas adensáveis (AA) e áreas de desaceleração de densidade (ADD). O primeiro trecho diz respeito ao que permite o uso subsolo aflorado nas edificações, sem que seja definida a finalidade, presente no parágrafo 12, acrescido ao texto do prefeito. Já o segundo corresponde ao que estende a possibilidade de ocupar recuos laterais e de fundo até a altura de 11 metros, em outros elementos construtivos, além de estacionamentos.

A vereadora destaca que, em relação ao subsolo aflorado, o Plano Diretor em vigência (artigo 50-A) e o decreto 1.085, de maio de 2008 (artigo 16), permitem o uso exclusivamente para estacionamento e, quando se tratar de via pública integrante de corredor viário, admite-se o uso não-habitacional. O texto do prefeito, em tramitação hoje na Câmara, em contrapartida, não faz referência ao assunto. No relatório da Comissão Mista, o uso do subsolo aflorado volta a ser permitido, mas sem finalidade definida, propondo que seja apontada em regulamentação posterior. Além disso, o relatório fixa altura máxima de 12,5 em relação ao ponto de afloramento nas edificações.

Quanto aos recuos laterais e de fundo das edificações em áreas adensáveis e de desaceleração de densidade, o Plano Diretor em vigência (art. 50 e 50-A) proíbe qualquer tipo de edificação ou elemento construtivo nesses espaços. No parágrafo 1, do artigo 178, o texto do prefeito libera para edificar recuos laterais e de fundo até a altura de 11 metros, exclusivamente para estacionamentos. O relatório da Comissão Mista, além de manter os estacionamentos, inclui na permissão equipamentos, instalações prediais, escaninhos e depósitos. 

“Nos dois casos, o que irei propor no plenário é que nem o subsolo aflorado nem recuos das edificações possam ser ocupados. Existem critérios técnicos que foram criados para garantir segurança física e ambiental, o que aponta para a preservação dessas áreas. Temos que imprimir esses valores no Plano Diretor. Não podemos colocar em risco o futuro da cidade, sem regras claras em favor de todos os moradores da cidade”, argumenta Aava.

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