Município recua da cobrança de Taxa de Licença para funcionamento de Igrejas e Templos

Dirigentes da Igreja de Cristo estavam prontos para levar o assunto à prefeitura que retrocedeu na cobrança do imposto

Postado em: 01-02-2022 às 08h02
Por: Maiara Dal Bosco
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Dirigentes da Igreja de Cristo estavam prontos para levar o assunto à prefeitura que retrocedeu na cobrança do imposto | Foto: Reprodução

A cobrança de uma Taxa de Licença para funcionamento de Igrejas, criada após mudanças no Código Tributário Municipal, gerou surpresa aos líderes religiosos da Capital. Segundo o documento, as Igrejas integram a “Taxa de Licença para Exploração de Atividades Produtoras e/ou Emissoras de Som”, juntamente a Bares, Restaurantes, Boates e Similares, Shows, Veículos e Eventos em geral. Os líderes, entretanto, questionam a medida, uma vez que a legislação federal isenta as Igrejas do pagamento de impostos. 

O presidente das Igrejas Assembleias de Deus – Ministério de Madureira, pastor Oídes José do Carmo, foi um dos líderes religiosos que recebeu a notícia de forma inesperada. “Fomos surpreendidos, de fato, com essa taxa, uma vez que, a Igreja não tem que ter licença para funcionar, e isso sempre foi trabalhado com todos os prefeitos de Goiânia. Então se não há licença, não há como existir taxa para a licença”, explica. 

O pastor enfatiza que o descontentamento entre as Igrejas é generalizado. “Nós não iremos aceitar. As Igrejas não são como os comércios, ou restaurantes, por exemplo. Nunca templos religiosos necessitaram de licença para funcionar. É sabido que a Igreja é imune ao imposto e não à taxa, só que essa é uma taxa que incide sobre algo que não existe”, pontua. 

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Função Social 

Já Flávio Fonseca, bispo da Igreja de Cristo e responsável por mais de 130 igrejas no Brasil e no exterior, que também não esperava pela criação da referida taxa, destaca o papel social exercido pelas Igrejas. “A Igreja em si precisa exercer uma função social, qual seja, ajudar as pessoas espiritualmente mas também ajudar fisicamente todos aqueles que precisam. Nós distribuímos por mês cerca de 300 cestas básicas, auxiliamos pessoas com doações, de várias formas, em Goiânia e em Aparecida e, por isso, nós temos uma Lei Federal que nos isenta de qualquer imposto. Quando soubemos [da taxa], não conseguimos entender a motivação”, destaca.

O bispo ressaltou ainda as questões legais que envolvem a questão. “A Lei Federal isenta a cobrança de imposto de entidades religiosas, independente de quais sejam: espírita, católica, protestante. Acredito que há a possibilidade de essa taxa ter sido um equívoco no Código, justamente por já existir uma legislação pré-existente sobre o assunto”, afirma Flávio. 

Segundo ele, um grupo de pastores está se unindo para tratar da questão com o prefeito Rogério Cruz. “Ele [o prefeito] já sinalizou que irá rever a questão, e já há vereadores realizando um ajustamento a respeito deste assunto, segundo nos foi informado”, destaca o bispo.

A reportagem questionou a Prefeitura de Goiânia sobre a possibilidade de uma revisão da respectiva taxa às Igrejas. Em nota, a gestão municipal afirmou que “a isenção da taxa às entidades religiosas e filantrópicas está assegurada e será formalizada por meio de Projeto de Lei, visto que este já era um direito adquirido em ocasião anterior à aprovação do novo Código Tributário Municipal”, diz o comunicado.

Legislação

A Lei Federal citada pela reportagem é a de nº 3.193, de 4 de Julho de 1957, a qual isenta de impostos templos de qualquer culto, bens e serviços de partidos políticos, instituições de educação e de assistência social. De acordo com seu 1º artigo, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios é vedado o lançamento de impostos sobre os referidos locais, desde que as suas respectivas rendas sejam aplicadas integralmente no País para os respectivos fins. 

Já em dezembro de 2021, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 200/16, do Senado, que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para templos de qualquer culto religioso, ainda que sejam apenas locatários do imóvel. Aprovado, o texto seguiu para promulgação pelo Congresso Nacional. Ao todo, foram 393 votos favoráveis e 37 contrários em primeiro turno, e 376 votos favoráveis e 30 contrários em segundo turno.

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