Maioria dos municípios dizem que reajuste para professores é ‘impraticável’

Na cidade de Santa Bárbara, por exemplo, a queda nos repasses chegou a 25%

Postado em: 11-02-2022 às 08h57
Por: Daniell Alves
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Na cidade de Santa Bárbara, por exemplo, a queda nos repasses chegou a 25% | Foto: Reprodução

Pelo menos 10 municípios do Estado tiveram queda de 20% nos repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) aos municípios em janeiro deste ano. A comparação é com a média do último trimestre de 2021, feita por levantamento da Federação Goiana dos Municípios (FGM). 

O Fundeb atua como um sistema de financiamento da educação básica composto pela retenção de 20% de uma série de impostos. Com a queda do fundo, as prefeituras estão alegando dificuldades e até inviabilidade para cumprir o reajuste de 33,24% no piso salarial dos professores, aprovado pelo governo federal.

Na cidade de Santa Bárbara, por exemplo, a queda chegou a 25%. O prefeito da cidade, Job Martins, afirma que ainda não há previsão para implementar o reajuste no piso do magistério. Segundo ele, a administração ainda aguarda posicionamento dos demais gestores municipais para decidir a questão.

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Apesar de não ser somente para a folha salarial, em muitos municípios, o pagamento de salários já consome mais do que a totalidade dos repasses, obrigando a complementação com recursos próprios da administração municipal. Além de Santa Bárbara, outros municípios apresentaram queda, a exemplo de Vicentinópolis; Palmelo; Vianópolis; Paraúna e Três Ranchos. 

Sem capacidade para reajuste 

De acordo com a FGM, com a revogação da Lei que regulamenta o Fundeb (Lei 11.494) criou-se uma insegurança jurídica, já que a Lei que trata do Piso dos Professores (Lei 11.738/2008), ao tratar do índice que deveria reajustar anualmente os salários dos professores, faz menção a uma fórmula de cálculo prevista na lei revogada.

A vasta maioria dos Municípios não possuem capacidade de pagamento deste reajuste. Para o Estado de Goiás, o impacto seria de R$ 750 milhões, sem considerar os encargos. No Brasil, passaria de R$ 30 bilhões. Há ainda um agravante, já que a maioria dos servidores municipais receberão um reajuste pela variação da inflação, enquanto somente os professores receberiam acima disso. 

Colapso 

Para o presidente da FGM, Haroldo Naves, trata-se de um contrassenso por parte do Governo Federal. “Este recursos são compostos por repasses dos municípios, dos Estados e uma pequena parcela da União. Até o ano passado, Goiás sequer recebia essa complementação. O Governo Federal quer fazer cortesia com o chapéu alheio, está fazendo política com a educação brasileira. O reajuste de 33,23% vai colapsar a educação. O Fundeb não é somente para os salários dos professores, tão pouco será suficiente para isso, na grande maioria dos casos” – destacou.

No estudo feito pela FGM, com base em dados oficiais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que comparou os repasses do Fundeb feitos em janeiro de 2022 com a média do último trimestre de 2021, constatou-se que 10 municípios tiveram perdas acima de 20% e 156 tiveram perdas acima de 10%. Sendo que a média da  perca dos municípios ficou em 11%.

Haroldo ressalta que o merecimento da classe não é discutido, os professores são de suma importância para o presente e futuro do Brasil. Contudo, a pauta de discussão é unicamente os recursos para tal. “Para os Prefeitos que optarem por dar o reajuste de 33%, fatalmente ele infringirá à Lei de Responsabilidade Fiscal. Existe um limite de gastos com pessoal, estabelecido pela Lei Complementar 101/2000, e seu descumprimento pode impactar os serviços prestados à população como um todo”, alerta. 

O que diz a lei

A Lei 11.738/2008, que “Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica”, também disciplina a forma de reajuste deste Piso, especificamente no parágrafo único do seu art. 5º:

“Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009. Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente”.

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