Prefeitura de Goiânia amplia flexibilização de uso de máscaras ao ar livre

O decreto publicado na última terça (15) determina que estabelecimentos poderão atender com até 80% da capacidade de lotação

Postado em: 17-03-2022 às 08h38
Por: Redação
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O decreto publicado na última terça (15) determina que estabelecimentos poderão atender com até 80% da capacidade de lotação | Foto: Pedro Pinheiro

Por Sabrina Vilela

Bares, restaurantes, lanchonetes, pit dogs, food trucks, casas de espetáculo, igrejas, academias, entre outros estabelecimentos, agora poderão atender com até 80% da sua capacidade de lotação. É o que determina o decreto – publicado na última terça-feira (15), pela Prefeitura de Goiânia –, que regulamenta medidas emergenciais para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. 

“Após dois anos de pandemia, o cenário epidemiológico nos permite avançar, um pouco mais, em direção à normalidade. Mas os cuidados permanecem, e contamos com a colaboração de toda a população”, destaca o prefeito Rogério Cruz. 

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O documento altera o anexo único do decreto nº 3.237, de 8 de junho de 2021, que mantém a situação de emergência em saúde pública no âmbito do município de Goiânia, e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia da Covid-19. Confira em box abaixo como deverá ficar o funcionamento em cada tipo de estabelecimento.

Afrouxar regras sem descuidar 

Apesar da flexibilização, especialistas destacam que o momento é oportuno para afrouxar as regras, mas isso não quer dizer deixar de cuidar. Isso porque os dados demonstram que ainda se vivencia uma pandemia. Portanto, é necessário manter cuidados essenciais. 

O médico sanitarista Sérgio Zanetta, professor de Saúde Pública do Centro Universitário São Camilo, afirma que a situação epidemiológica atual permite que haja alguma flexibilização em termos de utilização de espaços, mas é fundamental lembrar que existe a possibilidade de surgir novas variantes. Entretanto, liberar a ocupação de 80% da capacidade dos estabelecimentos é perfeitamente possível.

“Novas variantes podem surgir e novas medidas podem ser necessárias. Nesse momento é possível se reunir em ambiente arejado que tenha ventilação e que as pessoas permaneçam de máscara”, informa. 

Além disso, é importante que as pessoas estejam com o esquema vacinal completo para ficar mais tranquilo e os locais devem ainda se preocuparem em manter o distanciamento entre pessoas. 

“A vacina nos protege muito contra casos graves, mas protege parcialmente contra a transmissão. Eu diria que, aproximadamente 50 % a 60% de proteção contra ter infecção de formas mais leves”.

O médico sanitarista ainda alerta que “as pessoas devem usar com inteligência as possibilidades de circulação. Teremos um longo período de convivência com a Covid-19  e suas variantes onde a máscara deve ser um dos principais elementos que devem ser mantidos”, informa.

Números da pandemia

Os números da doença no Estado divulgados no mesmo dia em que o decreto foi publicado apontam que Goiás conta com 5.323 novos casos, 26.038 mortes e 1.227.691. Já o vacinômetro mostra que 13.345.487doses foram distribuídas – que inclui dose única, primeira dose, segunda dose, dose de reforço e vacinação infantil. 

Em Goiânia, a vacinação infantil atingiu 83,9% das crianças acima de 5 a 11 anos qu tomaram a primeira dose; e 75,6% já tomaram a segunda. O número de casos confirmados é de 291.468, sendo 22.870 internações. 

A ocupação de leitos da rede estadual corresponde em 38,73% na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e Goiânia com 15,27%. Nas enfermarias, o Estado conta com 29,28% de ocupação e em Goiânia, com 4,84%. 

Novas regras 

Confira como deve ficar o funcionamento em cada tipo de estabelecimento e os protocolos a serem seguidos.

Bares, restaurantes, lanchonetes, pit dogs, food trucks e casas de espetáculo

Limitação de 80% de ocupação da capacidade máxima. Autorizada a apresentação de música ao vivo. São permitidas o uso de brinquedotecas  e permitida a utilização de som mecânico, durante todo o período de funcionamento.

Boates

Permitido o funcionamento com pista de dança, limitado à ocupação de no máximo 80% do espaço, respeitados os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Shopping centers 

Para o funcionamento de shopping centers, galerias, centros comerciais e congêneres deverá ser obedecido o limite de 80% da capacidade de lotação de público.

Celebrações religiosas 

Para a realização de cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas, deverão ser obedecidos o limite de 80% de sua capacidade de pessoas sentadas; intervalo mínimo de uma hora entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes.

Estabelecimentos destinados à recreação, à prática de esportes e competições esportivas

Para o funcionamento de academias, clubes recreativos, saunas, quadras poliesportivas e ginásios, deverá ser obedecido limite de 80% da capacidade de acomodação. Fica autorizada a realização de competições esportivas com a presença de público, desde que obedecidos os protocolos sanitários estabelecidos em Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde, autorizada a lotação de 80% da capacidade.

Salões de beleza e barbearias

Para o funcionamento dos salões de beleza e barbearias, deverá ser obedecida a lotação máxima de 80% da capacidade de acomodação.

Mercado Popular

Para o funcionamento do Centro Cultural Mercado Popular da 74, fica autorizada a apresentação de música ao vivo, obedecida a limitação de 80% de ocupação da capacidade máxima. 

Parque Zoológico e Parque Mutirama

Poderão funcionar com lotação máxima de 80% de sua capacidade; e os brinquedos e equipamentos deverão passar por higienização periódica. Cabe à Secretaria Municipal de Saúde estabelecer os protocolos sanitários necessários, com a participação da Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer, para a realização das atividades nos Parques Zoológico e Mutirama.

Cinemas, teatros e circos

Para o funcionamento de cinemas, teatros e circos deverá ser obedecido o limite de 80% da capacidade de acomodação.

Eventos sociais e corporativos

Fica autorizada a realização de eventos sociais e corporativos limitados à ocupação de, no máximo, 80% do espaço, obedecidos os demais protocolos estabelecidos em Nota Técnica da SMS, com limite máximo de 15 mil pessoas para a realização de eventos sociais e corporativos, seja em ambientes fechados ou abertos. 

Eventos públicos

A realização de eventos com público acima do estabelecido neste decreto poderá ser autorizada pela SMS, desde que na modalidade de ‘Evento Teste’, para o qual o interessado deverá apresentar a devida solicitação para avaliação e emissão de manifestação, contendo os protocolos sanitários a serem cumpridos. 

Condomínios

Fica autorizado o uso de espaços comuns de condomínios verticais e horizontais. 

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