Porteiro é indenizado em R$ 3 mil por fazer todo processo seletivo e não ser contrato em Goiânia

Empresa não entrou em contato com o futuro empregado para encerrar o processo

Postado em: 23-03-2022 às 14h18
Por: Augusto Sobrinho
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Empresa não entrou em contato com o futuro empregado para encerrar o processo | Foto: Reprodução

Um porteiro de Goiânia será indenizado em R$ 3 mil por ter feito todo o processo seletivo e, no fim, não ser contratado pela empresa de transporte de valores. A decisão foi publicada, nesta quarta-feira (23/03) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região-Goiás.

Para o relator, desembargador Elvecio dos Santos, que teve o voto seguido pelos colegas, a empresa agiu com má-fé ao permitir que o candidato realizasse todo o processo. Segundo a contratante, a desistência da contratação ocorreu por conta da segunda onda da covid-19.

O trabalhador foi orientado pelo setor de recursos humanos da transportadora a abrir uma conta salário e, além disso, indicou a data de início das atividades, função a ser exercida e valor da remuneração do contratado. Entretanto, não entrou em contato com o futuro empregado para encerrar o processo.

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Por fim, o magistrado também destacou que nos casos em que não se comprova o justo motivo para a não contratação de empregado em processo seletivo é devida a indenização por danos morais em observância aos princípios da boa-fé e lealdade. O porteiro deverá receber R$ 3 mil da contratante.

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