Presidente da Câmara de Luziânia é denunciado por suposta fraude em serviço de manutenção de impressoras

Vereador Paulinho Cabeleireiro é tio da dona da empresa vencedora do processo licitatório pelo valor de R$ 71,9 mil, a Kadosh Infor Printer

Postado em: 29-03-2022 às 18h53
Por: Augusto Diniz
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Vereador Paulinho Cabeleireiro (foto) é tio da dona da empresa vencedora do processo licitatório pelo valor de R$ 71,9 mil, a Kadosh Infor Printer | Foto: Reprodução

O presidente da Câmara de Luziânia, vereador Paulo César Cardoso Feitosa, o Paulinho Cabeleireiro, é acusado de fraudar uma licitação de fevereiro de 2019 que previa a contratação de empresa por R$ 71,9 mil para fazer a manutenção de impressoras, além da recarga de toners e cartuchos de tinta. O promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva, do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), também denunciou a sobrinha do parlamentar, Vanessa Batista Feitosa, proprietária da firma vencedora do processo licitatório.

O promotor pediu o afastamento do vereador das funções na Câmara Municipal pelo período de 180 dias. De acordo com a denúncia, a empresa foi aberta menos de um mês antes da publicação do edital da licitação. “Além disso, apurou-se que o estabelecimento tem como endereço registrado na Receita Federal um imóvel de propriedade do vereador Paulo César, conhecido como Paulinho Cabeleireiro”, informou o MP-GO.

No edital, a carta convite descrevia que empresas que possuem no quadro de sócios, administração ou gerência qualquer servidor ou membro do Legislativo de Luziânia ficam impedidas de participar da licitação. Como as outras concorrentes do processo licitatório não eram sediadas no município do Entorno do Distrito Federal e nem compareceram à aberturas dos envelopes com as propostas, a Kadosh Infor Printer foi a única considerada legalmente habilitada.

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“Omitiram o verdadeiro propósito”

Para o promotor, o presidente da Câmara de Luziânia e a sobrinha do vereador “omitiram o verdadeiro propósito do processo licitatório, inserindo nele declarações inverídicas com o intuito de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante e direcionar o resultado do procedimento, com vistas a auferirem benefícios econômicos às custas de recursos públicos municipais”.

O contrato de R$ 71,9 mil com a empresa da sobrinha de Paulinho Cabeleireiro levou à denúncia dos dois pelos crimes de frustração do caráter competitivo da licitação, previsto no artigo 337-F do Código Penal, e falsidade ideológica, descrito no artigo 299. “Além da condenação nas penas dos crimes, foi requerida a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais difusos causados pelos denunciados à população de Luziânia, em valor mínimo de R$ 300 mil”, informou o MP-GO.

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