Secretário de Luziânia e advogada são indiciados por falsidade ideológica e contrato sem licitação

Promotor de Justiça pede em liminar afastamento de Tiago Ribeiro Machado e Thaís Moraes de Sousa das funções que exercem e bloqueio de bens dos dois

Postado em: 04-04-2022 às 19h25
Por: Augusto Diniz
Imagem Ilustrando a Notícia: Secretário de Luziânia e advogada são indiciados por falsidade ideológica e contrato sem licitação
Promotor de Justiça pede em liminar afastamento de Tiago Ribeiro Machado e Thaís Moraes de Sousa das funções que exercem e bloqueio de bens dos dois | Foto: Divulgação/MP-GO

O secretário municipal de Luziânia, Tiago Ribeiro Machado, e a advogada Thaís Moraes de Sousa foram indiciados pelos crimes de contratação direta ilegal e falsidade ideológica em 2021. No pedido de abertura da ação contra os dois, o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) pede o afastamento cautelar do titular da pasta e a suspensão dos serviços prestados pela profissional à prefeitura do município no Entorno do Distrito Federal (DF).

A denúncia contra Tiago Ribeiro e Thaís de Sousa aponta que os dois, “em união de desígnios e com interesses escusos”, deram condições para que a empresa Thaís Moraes de Sousa Sociedade Individual de Advocacia fosse contratada por dispensa de licitação pela Secretaria de Educação de Luziânia.

“Essa negociação, segundo a denúncia, ocorreu fora das hipóteses previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (artigo 337-E do Código Penal), usando declarações inverídicas no curso de licitação para beneficiar a contratada (artigo 299, parágrafo único, do Código Penal)”, informou o MP-GO.

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De acordo com a denúncia, o secretário agiu para que o escritório de advocacia fosse contratado diretamente pela pasta. O promotor de Justiça de Luziânia, Julimar Alexandro da Silva, informou no pedido de indiciamento que Tiago usou a condição de servidor público para incluir documentação com declarações falsas para “alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

Pedido de liminar

Por isso, o titular da 6ª Promotoria de Justiça de Luziânia solicitou à Justiça que os dois sejam afastados liminarmente das funções que exercem junto à prefeitura, além do bloqueio dos bens dos indiciados até o valor de R$ 704 mil.

“O MP-GO apurou que, no dia 13 de julho de 2021, o secretário de Educação encaminhou ofício à Divisão de Administração daquela secretaria para tramitação necessária à contratação de assessoria especializada para execução de serviços técnicos de consultoria e assessoria jurídica”, informou o Ministério Público.

De acordo com o relato do promotor, “na mesma data, Tiago enviou um e-mail para Thaís pedindo a ela uma proposta formal para os serviços que seriam contratados”. “Ainda nesse dia, ela atendeu à solicitação, sugerindo um valor mensal de R$ 17 mil, totalizando R$ 204 mil pelo período de um ano de serviços.”

Sem concorrência

O titular da Promotoria de Luziânia descreveu no pedido à Justiça que, em seguida, a Divisão de Administração “encaminhou um ofício em resposta ao secretário pedindo autorização para abertura do procedimento licitatório na modalidade de licitação em razão da inviabilidade de competição, apontando a empresa de Thaís”.

“O promotor de Justiça relata que neste expediente foi juntado o termo de referência para o procedimento, contendo na especificação de preços valor total idêntico ao sugerido pela acionada”, informou o MP-GO.

Cargos anteriores

De acordo com o promotor, o fato de a advogada ter ocupado o cargo de procuradora-geral do município por seis meses chamou a atenção do Ministério Público. A profissional foi exonerada no dia 1º de julho do ano passado, 12 dias antes do ofício encaminhado pelo secretário de Educação de Luziânia para fazer a contratação dos serviços de advocacia para a pasta. Além disso, Thaís atuou como advogada na campanha eleitoral do titular da SME.

“Após autorizada a abertura do processo licitatório pelo valor de R$ 204 mil, no dia 9 de agosto de 2021, o secretário determinou a adoção da modalidade de inexigibilidade de licitação para contratar diretamente o escritório de Thaís. Ainda no mesmo dia 9, a Comissão de Licitação assinou o termo de justificativa, sugerindo a contratação nos moldes indicados, afirmando que a empresa tinha profissionais altamente qualificados e experientes para a tarefa.”

Os atestados de capacidade técnica incluídos nos autos foram assinados por dois ex-clientes da advogada, que são o prefeito de Luziânia, Diego Sorgatto (DEM), e o presidente da Câmara Municipal, Antônio Costa do Nascimento, o Carlos da Liga (DEM). O documento assinado por Carlos da Liga no dia 2 de julho, um dia após a demissão da advogada. “Em 9 de agosto, a licitação foi finalizada com a declaração de inexigibilidade declarada por Tiago e sua autorização para consolidar a contratação.”

O escritório de Thaís prestaria serviços de consultoria técnico-jurídica. “No entanto, eles não possuem nenhum elemento especializante. Também não houve nenhuma documentação idônea da atuação da empresa, em razão da natureza ou complexidade da causa na comarca”, explicou o promotor.

“Alteraram a verdade”

Para o representante do MP-GO, ficou comprovado que os denunciados “alteraram a verdade sobre fato juridicamente relevante, com declarações inverídicas e não comprovadas sobre a inviabilidade de competição e a singularidade dos serviços contratados, com a intenção de declarar inexigível a licitação fora das hipóteses legais para beneficiar a empresa de Thaís”.

“O promotor acrescenta também que os fatos demonstram que os denunciados, usando criminosamente de suas funções, inseriram declaração falsa, consubstanciada na inviabilidade de competição e singularidade dos serviços prestados, com a intenção de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante no procedimento licitatório e legitimar a escolha pela inexigibilidade da licitação em favor de Thaís Moraes de Souza”, informou o MP-GO.

De acordo com o Ministério Público, não houve pedido de benefícios previstos no Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), já que “a medida não se mostrou necessária e suficiente para a reprovação do delito”. (Com informações do MP-GO)

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