Transportadora de Uruaçu é condenada a pagar indenização a filhos de caminhoneiro morto em acidente; relembre o caso

O motorista faleceu em horário de trabalho, após colidir seu veículo com outra carreta em um trecho da rodovia Transamazônica, na cidade de Uruará (PA).

Postado em: 28-04-2022 às 11h17
Por: Redação
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O motorista faleceu em horário de trabalho, após colidir seu veículo com outra carreta em um trecho da rodovia Transamazônica, na cidade de Uruará (PA) | Foto: Reprodução

Os herdeiros de um caminhoneiro natural de Uruaçu, falecido após se envolver em um acidente de trânsito, venceram uma disputa na Justiça Trabalhista que já perdurava desde 2017. A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-18) reconheceu haver vínculo trabalhista entre o caminhoneiro e a transportadora para qual trabalhava, condenando-a assim ao pagamento de danos morais no valor de R$ 100 mil aos dependentes do caminhoneiro.

O motorista faleceu após colidir seu veículo com outra carreta em um trecho da rodovia Transamazônica, na cidade de Uruará (PA). O TRT-18 entendeu que o acidente ocorreu durante o expediente de trabalho do motorista, condenando a transportadora a reparar a família.

Inconformada com a decisão do primeiro grau, a empresa recorreu ao TRT-18. Alegou que o trabalho era esporádico, sem vínculo empregatício, e o funcionário não estaria em horário de trabalho no momento do acidente.

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O Colegiado não encontrou provas nos autos que confirmassem as alegações da empresa. Segundo a relatora, desembargadora Kathia Albuquerque, é inquestionável o fato de que o motorista estava a serviço da transportadora. Quanto ao acidente, a desembargadora considerou que no momento da colisão o trabalhador dirigia o veículo a favor da empresa, com carga de responsabilidade da empregadora, e que não seria lógico o condutor invadir a pista contrária de propósito, vendo uma carreta em sua direção.

Na falta de comprovação contrária aos pedidos da família do empregado falecido, a Segunda Turma do TRT-18 manteve a sentença do juízo da Vara Trabalhista de Uruaçu, por unanimidade. Além dos valores decorrentes do reconhecimento da relação de emprego, ficou determinado o pagamento de R$50 mil para cada herdeiro para reparação  por danos morais.

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