Engenheiro que trabalhou na empresa dos pais tem reconhecimento trabalhista negado pela Justiça
O engenheiro exerceu funções diversas dentro da empresa, nas áreas de engenharia, administrativa e comercial, segundo testemunhas
Por: Rodrigo Melo
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Um engenheiro civil de Aparecida de Goiânia (Goiás) não conseguiu provar na justiça do trabalho que era empregado na construção do parque aquático Dream Park em Hidrolândia (35km de Goiânia). O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) não reconheceu a relação de emprego indicada pelo funcionário por tratar-se de empreendimento em que os principais sócios eram seus pais.
Para o Colegiado, seria possível reconhecer o vínculo de emprego se houvesse provas de todos os requisitos da relação empregatícia, o que não ocorreu no caso dos autos.
A Terceira Turma destacou que embora seja possível a vinculação empregatícia entre membros de uma mesma entidade familiar, é presumido que a relação mantida entre os integrantes de uma família decorra do dever natural de solidariedade e colaboração mútuas. A relatora do processo, desembargadora Silene Coelho, destacou ainda que a participação do engenheiro na empresa ocorreu exatamente no período em que os pais dele eram sócios do empreendimento.
Revisão
O engenheiro recorreu ao TRT -18 buscando a revisão da sentença do juízo de primeiro grau que não reconheceu a relação de trabalho indicada no processo. No entanto, para a relatora, o juízo de primeiro grau examinou de forma correta ao negar o vínculo ao engenheiro, principalmente ao apontar os períodos coincidentes entre a prestação do serviço e a sociedade dos pais na empresa.
Silene Coelho observou, por meio dos depoimentos das testemunhas, que o engenheiro exerceu funções diversas dentro da empresa, nas áreas de engenharia, administrativa e comercial. Também foi considerado que as atividades iniciaram ainda na fase de projetos e se encerraram justamente com a saída de seus pais do quadro societário da empresa.
Com isso, o Colegiado manteve a sentença, não reconhecendo o vínculo de emprego e julgando improcedentes todos os pedidos do autor.