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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Difamação

Mulher processa tatuador mas acaba tendo que indenizá-lo por danos morais

A cliente abriu um processo contra o homem por danos morais, materiais e estéticos, por não ter gostado do trabalho de sua tatuagem

Postado em 16 de junho de 2022 por Alexandre Paes

Uma mulher foi condenada a pagar indenização a um tatuador por postagens ofensivas à sua reputação profissional. A cliente abriu um processo contra o homem por danos morais, materiais e estéticos, por não ter gostado do trabalho de sua tatuagem. Ela disse que o resultado final foi insatisfatório, e totalmente diferente da tatuagem apresentada como referência, mas não houve provas que comprovassem tal acusação.

O tatuador e sua companheira alegam que o serviço foi bem realizado, tendo sido solicitado pela cliente a realização de algumas modificações na imagem encaminhada como referência, com a finalização da tattoo aprovada por ela. Além disso ele ressaltou que a mulher passou a fazer postagens difamatórias sobre sua conduta profissional, inclusive expondo o seu nome.

O processo pontuou que diante da provas constantes dos autos, é fácil perceber que não houve falha no serviço prestado. “Não existe comprovação de deformidades, desvios ou assimetrias”, ressaltou o juiz. Também ressaltou que embora a cliente tenha afirmado junto ao “Facebook” e ao “Instagram” que procurou dermatologistas e outros tatuadores, não juntou ao processo qualquer declaração dos mencionados profissionais.

Ao final, o juiz Giuliano Morais Alberici, da 1ª Vara Cível da comarca de Ipameri, afirmou que o tatuador vai receber indenização por danos morais de R$ 3 mil, em razão das postagens ofensivas que a cliente teria feito nas redes sociais.

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