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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
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Doença grave

Goiana ganha decisão judicial que obriga plano de saúde a pagar por embolização do útero

Kênia Fabiana da Silva, de 46 anos, foi diagnosticada com trombose endovenosa crônica – formação de coágulo no interior das veias profundas – além de uma grave doença no útero. A supervisora de call center procurou o plano de saúde da Hapvida, mas teve o procedimento negado por “não atender os critérios para a cobertura”.

Postado em 28 de junho de 2022 por Ana Bárbara Quêtto

Kênia Fabiana da Silva, de 46 anos, foi diagnosticada com trombose endovenosa crônica – formação de coágulo no interior das veias profundas – além de uma grave doença no útero. A supervisora de call center procurou o plano de saúde da Hapvida, mas teve o procedimento negado por “não atender os critérios para a cobertura”.

Na última sexta-feira (24/6), a mulher ganhou uma decisão judicial, com assistência da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), que obriga a operadora a cobrir os custos do procedimento. A paciente também possui uma miomatose uterina (tumores benignos), que causam um constante sangramento volumoso, sem contar uma forte anemia.

Por isso, Kênia é obrigada a utilizar fraldas adultas e receber diversas transfusões. O caso se agravou na última quinta-feira (23/6), que foi levada ás pressas ao hospital credenciado e internada para a estabilização do seu quadro clínico geral.

Devido a trombose, e também da trombofilia – predisposição para a formação de coágulos de sangue – recém diagnosticada, a mulher ainda não pode fazer a cirurgia que geralmente é indicada nesses casos, a histerectomia (retirada do útero). O risco de óbito é extremamente alto.

“Solicitei à Hapvida a autorização para a embolização da artéria uterina e foi negado duas vezes”, explica Kênia. A defensora pública Michelle Bitta, titular da 2ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial em Saúde da Capital fala que o plano de saúde agiu de forma abusiva ao negar o procedimento.

“O plano de saúde informou que a paciente não atende os critérios para a cobertura, pois todos os miomas seriam submucosos, o que não são. Além de que, essa exigência não consta no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS). O procedimento está no rol da ANS”, frisou a defensora pública.

Kênia Fabiana agora aguarda que o procedimento seja feito para que ela possa voltar a ter uma vida normal. “Nenhuma palavra consegue descrever a sensação que eu senti na hora que eu descobri que a justiça tinha me concedido isso. Hoje eu sei que eu tenho direito a viver”, disse.

Com informações da Assessoria de Comunicação da DPE-GO.

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