Lei da geração própria de energia renovável deve acelerar investimentos

Segundo entidade, derrubar o veto sobre a matéria torna possível enquadrar projetos fotovoltaicos

Postado em: 19-07-2022 às 09h34
Por: Rodrigo Melo
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Segundo entidade, derrubar o veto sobre a matéria torna possível enquadrar projetos fotovoltaicos | Foto: Marcello Casal Jr/ABr

A derrubada em sessão única pelo Congresso Nacional, na última quinta-feira (14), dos dois vetos sofridos na conversão do Projeto de Lei (PL) 5829/2019 na Lei nº 14.300/2022, que criou o marco legal da geração própria de energia renovável no País, traz mais um estímulo ao mercado brasileiro e deve acelerar os investimentos em energia solar no País.

A afirmação é da Geração Distribuída da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar). Para a vice presidente da Absolar, Bárbara Rubim, com a derrubada dos vetos, é possível enquadrar projetos de minigeração distribuída como projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica no âmbito do Reidi (incentivo fiscal que consiste na suspensão da incidência do PIS e Cofins), debêntures incentivas (títulos de crédito privado que contam com isenção de imposto de renda) e em outros programas, além de estimular o mercado de usinas solares flutuantes no País.

“Na prática, o enquadramento da geração própria de energia renovável como projeto de infraestrutura também permite o acesso a financiamento mais competitivo pelo mercado, reduzindo o preço da energia aos consumidores”, acrescenta.

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Segundo Ronaldo Koloszuk, presidente do Conselho de Administração da Absolar, a derrubada dos vetos é essencial para manter o ritmo de crescimento e de investimentos em energia solar no País.

“Para se ter uma ideia, a fonte solar já trouxe ao Brasil mais de R $86,2 bilhões em novos investimentos, R $22,8 bilhões em arrecadação aos cofres públicos e gerou mais de 479,8 mil empregos acumulados desde 2012. Com isso, também evitou a emissão de 23,6 milhões de toneladas de CO2 na geração de eletricidade”, informa.

Na visão da entidade, o marco legal da geração própria de energia renovável, publicado em janeiro deste ano, traz mais segurança jurídica ao setor e aos consumidores brasileiros.

“A energia solar é atualmente uma das melhores alternativas para fugir das bandeiras tarifárias e, assim, aliviar o bolso do cidadão e do empresário neste período de contas de luz elevadas”, diz o presidente.

Koloszuk conclui que o crescimento do setor fotovoltaico é também fundamental para a retomada econômica e sustentável do País, pois se trata de uma fonte que gera muitos empregos de qualidade, com uma energia limpa, abundante e acessível.

Com marco regulatório, indústrias podem ampliar uso de energia solar

Atualmente, 88% da energia elétrica consumida pelas indústrias brasileiras é proveniente do Ambiente de Contratação Livre, mais conhecido como mercado livre. A informação é da Associação Brasileira de Comercializadores de Energia (Abraceel) e mostra que o cenário está avançando rapidamente, especialmente neste setor, onde a energia representa até 15% dos custos operacionais.

Em janeiro deste ano, com a publicação da Lei 14.300/2022, a distribuição de energia de fontes renováveis finalmente ganhou segurança jurídica. A lei regulamenta a geração própria de energia solar fotovoltaica em residências, pequenos negócios, terrenos, propriedades rurais e indústrias.

“A legislação que regula o uso da energia elétrica no Brasil vem se aprimorando e a abertura gradual do mercado livre (incluindo consumidores residenciais) é uma perspectiva a médio prazo que empolga os investidores e empreendedores em novos projetos de geração, transmissão e até de distribuição. O Marco Regulatório gera confiança e estabilidade na tomada de decisões”, analisa Rui Londero Benetti, coordenador do Conselho Temático de Energia do Sistema Fiep.

Próximos passos

Como a lei é nova, ainda há muito a ser feito para que a geração compartilhada alcance máxima eficiência no Brasil. Joaquim Rolim, diretor técnico da Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD), pontua que alguns mecanismos previstos pela nova lei se encontram em processo de desenvolvimento, como o Pers (Programa de Energia Renovável Social), que permitirá maior inserção dos consumidores de baixa renda na geração distribuída. 

“Também estão em desenvolvimento as diretrizes para o cálculo dos custos e benefícios da geração distribuída, que permitirão a cobrança de um preço justo pelo uso das redes de distribuição de energia elétrica. Essas redes prestam um serviço aos geradores de energia própria, pois funcionam como uma bateria que armazena o excedente de energia para uso em outros períodos”, detalha Rolim.

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