MP-GO determina que Governo de Goiás regulamente lei que limita uso de recursos hídricos

A decisão aponta a omissão do Estado, tendo em vista que ainda não foi instituída a cobrança pelo uso e derivação dos recursos por falta de legilação

Postado em: 22-07-2022 às 11h01
Por: Rodrigo Melo
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A decisão aponta a omissão do Estado, tendo em vista que ainda não foi instituída a cobrança pelo uso e derivação dos recursos por falta de legilação | Foto: Reprodução/Luis Quintero

O Governo de Goiás está obrigado a editar, no prazo máximo de 90 dias, um decreto que regulamente a Lei Estadual nº 13.123/1997, que estabelece a Política Estadual de Recursos Hídricos. A legislação foi criada com o intuito de assegurar que a água possa ser controlada e utilizada em quantidade e em padrões satisfatórios, por seus usuários atuais e pelas gerações futuras.

Caso o Estado não cumpra a determinação judicial foi estabelecido o pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil até o limite do processo.

A decisão acolhe pedido liminar feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que aponta a omissão do Estado, tendo em vista que ainda não foi instituída a cobrança pelo uso e derivação dos recursos hídricos por ausência de regulamentação.

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Como sustenta o promotor de Justiça Marcelo Fernandes de Melo, não se pode esquecer a gravidade da situação hídrica do Estado que, todo ano, durante o período de estiagem. Ele aponta que a população goiana sofre com racionamento e até mesmo interrupção nos serviços de fornecimento de água. Em alguns casos, esse cenário é decorrente do uso indiscriminado e sem qualquer contraprestação por parte de grandes consumidores.

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Ausência de regulamentação

Considerada a ausência de regulamentação legalmente prevista há mais de 10 anos, da qual depende um instrumento básico da política de recursos hídricos, Marcelo Fernandes afirma que fica evidente a necessidade de se instituir a cobrança pelo uso e derivação de água para médios e grandes consumidores.

Esta cobrança, não é aquela feita pelo sistema de abastecimento, implementada pelas concessionárias de água e esgoto, mas sim a que tem como base a captação e derivação direta das fontes ou recursos hídricos.

O promotor alega ainda que a cobrança pelo uso de água está fundamentada no princípio do poluidor-pagador. Este princípio parte da constatação de que os recursos ambientais são escassos e que seu uso, produção e consumo acarretam sua redução e degradação, justificando o sistema de preços frente à redução dos recursos.

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Necessidade de proteção de direito fundamental

Na decisão, o juiz Clauber Costa Abreu ponderou que a falta da edição do decreto regulamentador tem impedido os órgãos responsáveis de implementarem a cobrança pela efetiva utilização de recursos hídricos e derivação, além de comprometer a disponibilidade hídrica em determinadas regiões do Estado de Goiás.

“Além de desrespeitar tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, indica total insensibilidade com a imprescindível proteção dos direitos constitucionais fundamentais objeto da referida legislação estadual infraconstitucional”, afirma.

A Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável foi procurada pelo jornal O HOJE para comentar sobre o assunto. No entanto, até o fechamento dessa matéria, não houve resposta. Fica o espaço aberto para esclarecimentos.

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