Carros com IPVA atrasado não podem mais ser apreendidos

Decisão da Justiça foi anunciada nesta terça (19), alegando respeito à constituição e ao direito de propriedade

Postado em: 19-12-2017 às 19h35
Por: Guilherme Araújo
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Decisão da Justiça foi anunciada nesta terça (19), alegando respeito à constituição e ao direito de propriedade

Em uma decisão
inédita, o Tribunal de Justiça de Goiás decidiu nesta terça-feira (19)
autorizar a suspensão da apreensão de veículos que estejam em situação de
pendência quanto ao IPVA. A justiça ainda determinou que seja viabilizada a
possibilidade de pagamento em separado de taxas de licenciamento e multa de
débitos existentes.

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Para quem descumprir
a regra, será imposto o pagamento de multa diária de R$ 10 mil. De acordo com
representantes da OAB, a decisão é cabível junto à Constituição Federal, sendo
a apreensão uma violação do direito de propriedade. Em se tratando do
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), o proprietário do
veículo não poderia ser obrigado a pagar multas sem que tivesse a chance de
recorrer.

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